HOME

Home

Bombeiros têm primeira mulher piloto de helicóptero

Saiu no site CORREIO DO BRASIL

 

Veja publicação original:    Bombeiros têm primeira mulher piloto de helicóptero 

.

Antes do feito de se tornar a primeira piloto dos Bombeiros, Rachel já tinha um pé na vanguarda. O ingresso se deu por meio de concurso para formação de oficiais, o primeiro a admitir mulheres na corporação.

.

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, uma personagem se destaca em meio aos exemplos de empoderamento feminino no Rio de Janeiro. Rachel Lopes, Major do Corpo de Bombeiros, é a primeira mulher comandante de uma aeronave da corporação. Aos 37 anos, Rachel está no seleto grupo de 11 pessoas que se revezam na pilotagem de cinco helicópteros dos Bombeiros Fluminenses.

.

.

Major Rachel está entre as 11 pessoas que realizam salvamentos no Estado

.

– No fim do ano passado, concluí minha formação de comandante no Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros. Eu sempre busquei isso, era um sonho. Só acreditei mesmo quando tirei meu primeiro serviço que, por coincidência, foi o transporte inter hospitalar de uma mulher entre as cidades de Resende e Rio de Janeiro. Ela ficou feliz e se surpreendeu, pois nunca havia voado, nem muito mesmo com uma mulher como piloto – contou a major.

.

Responsável pelo serviço de salvamentos, transporte de órgão e tecidos vitais, além de pacientes, a major revela que o interesse pela aviação está no DNA da família, Rachel tem dois irmãos que são pilotos militares; um da Marinha do Brasil e outro, da Força Aérea Brasileira.

.

– Em 2011, descobri que estava encantada pela aviação e soube que o Corpo de Bombeiros ainda não contava com mulheres no Grupamento Aéreo. Me informei com o próprio comandante da época, que me disse que ninguém havia tentado . Isso virou meu desafio, que se juntou à inspiração, que busquei nos meus irmãos. E, fui me apaixonando cada vez mais – disse a comandante.

.

Antes do feito de se tornar a primeira piloto dos Bombeiros, Rachel já tinha um pé na vanguarda. O ingresso se deu por meio de concurso para formação de oficiais, o primeiro a admitir mulheres na corporação.

.

– Tenho ainda outro irmão que, embora não seja piloto, também é militar. E foi ele quem me deu a maior força para fazer o concurso. Sempre admirei o Corpo de Bombeiros e não sabia que aquele seria o primeiro ano em que mulheres poderiam ser admitidas. Ele que fez minha inscrição no último dia. Ao todo, foram 22 mulheres ao longo do curso, todas muito bem formadas. Aprendemos a lidar com essa diferença e os homens, que foram nossos colegas, viram que também somos capazes – falou Rachel.

.

A major descreve a sensação de atuar em uma das funções mais importantes do Grupamento de Operações Aéreas dos Bombeiros. E ainda se lembra dos casos que já participou.

.

– É muito realizador. Um sentimento que não tem preço porque eu trabalho ajudando outras pessoas e fazendo a diferença na vida delas. Antes de ser piloto, atuei em situações extremas aqui no Rio de Janeiro, como o desastre da Região Serrana, em 2011, e o deslizamento do Morro do Bumba, em Niterói, em 2010. Isso mexeu muito comigo, mesmo acostumada a lidar com isso. Não tem como não se envolver – revelou a comandante.

.

Ela contou ainda que é fundamental para realização de um voo com tranquilidade:

.

– Vários aspectos são levados em consideração: visibilidade, pressão atmosférica, temperatura. Quando estamos de serviço, chegamos antes do pôr-do-sol e fazemos um ‘check’ em todo o equipamento, além de uma reunião de briefing, e ficamos à disposição em caso de emergências. O que realmente atrapalha é a falta de visibilidade. A chuva mesmo não é um fator que impossibilita um voo. Fazemos uma previsão para não sermos surpreendidos e, mesmo quando isso acontece, somos treinados com as noções de segurança.

.

Rachel comemora o fato de mais mulheres estarem no Corpo de Bombeiros, profissão que sempre admirou.

.

– Não posso dizer que sofri algum tipo de preconceito. Eu trabalho em uma profissão que até então era mais comum ver homens comandando aeronaves e bombeiros. Mas hoje em dia, acho que as mulheres já estão com mais espaço. E quando estão bem preparadas e fazemos bem o trabalho, a gente conquista pela confiança – finalizou a major.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME