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MEDO TEM FEITO MULHERES DESISTIREM DE SE RELACIONAR. É A SOLUÇÃO?

Saiu no site ITUPEVA AGORA

 

Veja publicação original:  MEDO TEM FEITO MULHERES DESISTIREM DE SE RELACIONAR. É A SOLUÇÃO?

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Medo tem feito muitas mulheres desistirem de se relacionar e a dotado o estado civil “solteira” sob a justificativa de que “é melhor estar só do que mal acompanhada”

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“Tá difícil arrumar namorado, viu. Melhor ficar sozinha mesmo. Cada caso que me assusta”
— x, internauta —

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Histórias como a de Jane Cherubim assustam. Ninguém quer se envolver em um relacionamento abusivo, ou de repente descobrir que o seu amor é, na verdade, um agressor. As notícias sobre mulheres agredidas por companheiros são constantes, só no carnaval houve mais de um caso por dia no Espírito Santo. O medo tem feito muitas mulheres desistirem de se relacionar e a adotar o estado civil “solteira” sob a justificativa de que “é melhor estar só do que mal acompanhada”.

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Mas é saudável escolher não se envolver com ninguém? Por medo, vale abrir mão de relacionamentos amorosos? Para entender essas questões e mapear as atitudes que servem de alerta para fugir de agressores em potencial, o Gazeta Online conversou conversou com a psicóloga e terapeuta familiar Adriana Müller. Para ela, criar vínculos é fundamental, mas cautela nunca é demais.

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“O ser humano é um ser relacional. Os relacionamentos com outras pessoas fortalecem a nossa identidade, a noção de quem somos. As possibilidades de relacionamentos afetivos geram sentido para a vida da gente. Por outro lado, entendo que situações assim (como a de Jane Cherubim) deixam marcas, todo mundo fica assustado. Ninguém quer um relacionamento com violência, que traga prejuízo à nossa identidade. A gente quer relacionamentos que sejam construtivos. O que precisa é tomar cuidado nas escolhas afetivas, e não deixar de se relacionar afetivamente. Mais cautela e prudência na hora de escolher as pessoas, na hora de se relacionar, e não evitar todo e qualquer relacionamento”, defende a psicóloga.

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“Deus é mais! Não dá para ter ninguém. Esses homens estão loucos!”
— y, internauta —

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OS SINAIS

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Como perceber que aquela pessoa, muitas vezes carinhosa, pode ser também agressiva? Quais os sinais?  Adriana explica que os indícios estão presentes desde o primeiro encontro e, por isso, é preciso estar atenta. Na hora da conversa, dos assuntos de interesse às piadas, tudo pode ser um indicativo de que aquela pessoa é possessiva, ciumenta, agressiva.

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“O primeiro encontro sempre em locais públicos ou em grupos de amigos, sempre acompanhada para que você possa conhecer a pessoa. É um encontro social, um grupo de amigos, o que essa pessoa está conversando? Quais os interesses dela? Nessa hora, a pessoa já sinaliza o que pensa, o que acredita. Os princípios que ela tem é o que conduz o que ela é. Pelos comentários, pelas piadas, pelo tipo de conversa que tem é possível verificar se a pessoa é ciumenta, possessiva”, explica Adriana.

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“Vivemos com medo. Ultimamente quando converso com um homem, percebo traços de ser ciumento, já visualizo agressividade”
— w, internauta —

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Cuidado nunca é demais. Em tempos em que as redes sociais permitem que se envie a sua exata localização, vale avisar sempre aos amigos e parentes onde você está. “Em algum momento o casal pode ficar sozinho, ou ele pode se oferecer para te levar em casa, e nessa hora as pessoas precisam saber onde você está. Nesse cenário machista, em que os homens ainda não conseguem entender o que é parceria, acham que tem posse da mulher, é preciso ter cautela. Perguntar aos seus amigos o que eles acham da pessoa, diga aonde está indo, isso é ser cautelosa. É melhor exagerar na dose do que sofrer problemas”, pondera a terapeuta.

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“Temos que ser mais cautelosas. Mas, infelizmente, tem homem que só mostra as garras depois”
— z, internauta —

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Não acredite em mudanças de comportamento

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Pode ser que no início você não consiga enxergar os sinais, por isso, é importante manter o sinal de alerta ligado durante todo o relacionamento. Aviso importante: “ele não vai mudar”.

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“No começo do namoro a gente acaba dando uma relaxada, mas o outro também relaxa e é aí que a gente precisa que a atenção do inicio fique ativada. A pessoa não vai mudar, um grande erro é a gente achar que a pessoa vai mudar. Se a pessoa enche a cara e você não gosta disso, termina. Se a pessoa briga com você porque um amigo te deu um abraço, se passa a ideia de que você precisa estar sempre disponível para ela…a pessoa não vai deixar de ser possessiva, ciumenta, autoritária. Só tende a piorar. Esses sinais vão ficando mais evidentes a medida que as pessoas vão ficando mais próximas. A gente acha que foi só hoje, que vai mudar, é ai que erramos mais. Vivemos numa sociedade machista, e para os homens realmente mudarem precisam fazer um grande esforço e isso precisa ser provado”, afirma a psicóloga.

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“Diante de tantos registros de violência contra a mulher, um dos requisitos para namoro terá que ser antecedentes criminais… Muito triste como aumentou a violência nesses últimos dias”
— K, internauta —

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Tenha um amigo de confiança

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Percebido os sinais, nem sempre é fácil colocar fim a um relacionamento abusivo. Nessas horas é importante ter alguém com quem contar, pode ser um amigo, um irmão, um primo. O importante é ser alguém que você confie e que esteja disposto a te ajudar.

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“A gente precisa ter amigos em quem a gente confia para compartilhar nossas dúvidas, receios, observações. Essa pessoa tanto vai nos alertar se ver alguma coisa, ou para dizer se eu estou vendo além do que realmente é. Uma especie de acordo de proteção solidária. Aquela pessoa que vai te entender e estar ao seu lado te apoiando. Vai me ajudar a ver o que eu não estou vendo, e vai ser quem vai me dar força na hora que eu quiser colocar um freio ou um fim na relação. Alguém que entenda o que você está vivendo. Ele é mesmo ciumento, arrogante? Está mesmo achando que manda em mim?”, pondera a psicóloga.

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“Eu vou é aprender artes marciais e vou usar essas gravatas que tá na moda para me defender. Tô falando sério”
— Q, internauta —

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Esqueça o ditado que diz que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. É fundamental ter alguém de confiança do lado para te ajudar a seguir firme na decisão de terminar o relacionamento, ou para te acompanhar na delegacia, se for o caso.

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“A gente sozinho tem menos força. A gente até entende que aquilo não é bom, não é certo, mas se tem alguém do lado em que a gente confia é mais fácil a gente conseguir dar o passo. O que a gente tem muito é aquela coisa do não se meter, e isso dá no que a gente vê acontecer o tempo todo. Não tenta comprar briga com o cara, se junta com um amigo. Alguém que vai te ajudar a pensar, coordenar as ações de forma coerente e a manter a sua decisão. Não é fácil”, completa.

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Por último, mas não menos importante, vale a regra básica do amor próprio. “Guarda o teu amor para alguém que merece, que te trata bem”, encerra Adriana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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