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WET’N WILD APOIA ONG QUE LUTA PELAS MULHERES E TEM PREÇO ESPECIAL NO DIA DA MULHER

Saiu no site ITUPEVA AGORA

 

Veja publicação original:  WET’N WILD APOIA ONG QUE LUTA PELAS MULHERES E TEM PREÇO ESPECIAL NO DIA DA MULHER

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Todos os anos o Dia Internacional da Mulher tem sido marcado por manifestações, causas e discussões que envolvem principalmente a questão da violência de gênero, feminicídio. Por isso, o Parque Aquático Wet’n Wild decidiu que, além de vender ingressos com preços especiais na data para as mulheres, irá doar 50% do valor de todos os ingressos promocionais (especial) vendidos em 08 de março.

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O Wet’n Wild vai vender ingressos especiais para as mulheres, que poderão aproveitar o dia 08 de março no parque pelo valor especial de R$20,00* e 50% da renda arrecadada será doada para a ONG Bem Querer Mulher, escolhida para ação e parceria nessa data tão importante. “Quando o parque entrou em contato conosco, ficamos muito felizes, ajudará muito nosso projeto”, comenta João Francisco de Carvalho Pinto Santos, presidente da ONG.

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A Bem Querer Mulher é parceira do projeto Justiça de Saia, que é idealizado por Gabriela Manssur, promotora do Ministério Público, que também defende os direitos das mulheres e luta contra a violência contra a mulher. “Decidimos buscar projetos que tivessem total apelo a defesa das mulheres, principalmente contra violência. Cada dia nos deparamos com situações absurdas de violência contra a mulher e decidimos que essa seria uma forma de colaborar com uma causa tão grande”, comenta Bruno Baldacci, gerente de marketing do Wet’n Wild.

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Segundo pesquisas, 35% das mulheres sofrem violência regularmente, sendo que a cada 11 minutos, 1 é estuprada, e a cada dia, 7 são assassinadas. Esses estudos apontam ainda que o Brasil é o 5º país com maior taxa de homicídio de mulheres, demostrando um aumento de 230% nas ocorrências, nos últimos 30 anos. “Travamos uma luta diária para diminuir esses números e amparar aquelas mulheres que sobreviveram à violência e querem tocar a vida adiante”, explica Santos.

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Ingressos:

*Ingresso promocional/ especial Mulheres – válido somente para dia 08/03/2019
WetShop e Televendas – R$ 20,00
Promoção não cumulativa com outras promoções, obrigatório a apresentação de um documento com foto. Válido para mulheres de todas as idades. Válido para compras a partir de hoje (06/03/2019) até amanhã (07/03/2019)

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Ingresso regular – válido até dia 31/03/2019
Wet Shop – R$ 78,00 (3x de R$ 26,00)
Televendas – R$ 79,90
Bilheteria – R$ 150,00

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Horário de funcionamento:
Em março o parque funcionará de quinta domingo das 10h às 17h

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Sobre o Wet’n Wild

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Inaugurado em outubro de 1998, o parque aquático celebrou recentemente seus 20 anos de operação. O Wet’n Wild tem mais de 25 atrações classificadas como família, moderadas e radicais, que juntas totalizam sete milhões de litros de água tratada e reciclada. É diversão garantida para todas as idades, durante o ano inteiro. Em 2018, foi eleito o parque de diversão mais amado pelos paulistanos em estudo inédito feito por VejaSP/MindMiners e está entre os parques mais bem avaliados da América do Sul, segundo TripAdvisor.

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O parque está localizado no km 72 da Rodovia dos Bandeirantes, em Itupeva (SP), e oferece toda a infraestrutura necessária – lanchonetes, banheiros, vestiários, fraldário, área de descanso e estacionamento – para que seus visitantes possam mergulhar na alegria e viver uma experiência incrível. O parque acaba de inaugurar duas novas atrações, o Cyclone e o Meteor, este último sendo o tobogã mais alto do mundo (com cápsula).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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