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ES registra 170 casos de violência contra mulher durante carnaval

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  ES registra 170 casos de violência contra mulher durante carnaval

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Até a manhã desta quinta-feira (7), 70 homens agressores foram detidos. O maior número de casos foi de lesão corporal, com 84 ocorrências.

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Por Gabriela Ribeti

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O Espírito Santo registrou 170 casos de violência contra mulher durante o Carnaval, de 18h de sexta-feira às 6h de quarta-feira (6). Após denúncia, 70 homens agressores foram presos. Os dados são da Operação de Carnaval da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-ES).

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Ex-marido invadiu casa e tentou enforcar mulher, no ES — Foto: Samy Ferreira/ TV GazetaEx-marido invadiu casa e tentou enforcar mulher, no ES — Foto: Samy Ferreira/ TV Gazeta

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De acordo com a Sesp nos dias de feriado foram registrados 84 casos de lesão corporal, 60 de ameaça, 10 estupros, nove descumprimentos de medidas protetivas, quatro casos de importunação sexual e duas tentativas de feminicídio. Nesse período 70 homens foram presos e 94 mulheres solicitaram medidas protetivas após situações de violência.

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O chefe de Polícia Civil Darcy Arruda explica que as notificações dessas violências têm aumentado porque as mulheres estão encorajadas a denunciar e relembrou que a PC fez duas operações para prender agressores de mulheres antes do carnaval, que resultou na prisão de 36 homens.

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“A polícia civil fez no carnaval não só um trabalho repressivo como um trabalho preventivo com as duas operações Marias. A subnotificação mudou, essas mulheres estão denunciando até por um trabalho que é feito pelo Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário e da própria imprensa. Elas estão encorajadas a denunciar, porque as pessoas que praticarem esse tipo de crime serão reprimidas e presas”, enfatiza Arruda.

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Para o Secretário de Segurança Pública, Roberto Sá, o comportamento desses homens agressores é lastimável e afirmou que os responsáveis pelas violências serão investigados e punidos.

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“Nós estaremos atuando no Espírito Santo de forma implacável para colocar atrás das grades esses covardes agressores. Pedimos que as mulheres denunciem e acreditem. Ao menor sinal que essa confiança foi perdida, já nas agressões verbais, tome uma providência. A polícia está a disposição para fazer o registro e auxiliar nas medidas protetivas”, explica Sá.

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Agressões

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Na segunda-feira (4), uma mulher de 36 anos está internada após sofrer uma tentativa de feminicídio, em Dores do Rio Preto, Sul do Espírito Santo. Segundo a Polícia Civil, Jane Cherubim foi espancada e abandonada em uma estrada.

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No bairro Novo Horizonte, na Serra, uma mulher teve a casa incendiada. O ex-marido, suspeito de ter colocado fogo na casa, disse que esqueceu o fogão aceso. Ele é acusado pelos próprios familiares de não aceitar o fim do casamento com a dona da casa. Foi a neta quem abriu a porta para o suspeito, no domingo (3), e afirma que foi ele quem colocou fogo na casa. Quatro pessoas, incluindo a ex-esposa que está internada, ficaram feridas.

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Na quarta-feira (6), uma auxiliar de serviços gerais foi agredida em Cariacica, na Grande Vitória. Com medida protetiva e separada do ex-marido há duas semanas, ela procurou uma delegacia para denunciar a violência doméstica três vezes desde então.

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Homicídios

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O Espírito Santo registrou o menor número de homicídios no período de carnaval desde o ano de 2001, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Também não foi registrado nenhum homicídio em local de folia.

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No período entre sexta-feira (1) às 18h até 6h desta quarta-feira (6), foram contabilizados 15 homicídios em todo o Estado, uma redução de 31% em relação ao ano passado, quando foram registrados 22 homicídios no período de carnaval.

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No período, 12 mil pessoas foram abordadas pela Polícia Militar e 503 detidos e conduzidos a delegacias. Ainda foram apreendidas 42 armas, 275 munições e 10 quilos de drogas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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