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Movimento Elas e o Sport – Muito mais que uma torcida

Saiu no site TORCEDORES

 

Veja publicação original:    Movimento Elas e o Sport – Muito mais que uma torcida

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Aliar a paixão pelo Sport com ações sociais. Esse é o foco da torcida Elas e o Sport.

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Uma torcida que se preocupa em abrir portas para as mulheres que gostam do futebol, envolvendo tanto as torcedoras do Sport como também das outras torcidas, com atuações que vão muito além do futebol.

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Em entrevista exclusiva para o Torcedores, conversamos com a Viviane, uma das administradoras, para saber um pouco mais dessa torcida feminina.

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Torcedores – Quando a torcida foi criada?

“Elas E o Sport” foi criado no dia 16 de fevereiro de 2016, por um grupo de cinco mulheres.

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De onde surgiu a ideia do movimento?

A ideia nasceu da necessidade das mulheres terem um espaço para expressar suas ideias e acompanharem o Sport Club do Recife, pois na época não havia nenhum tipo de ação do clube voltada para torcida feminina.

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Nós já éramos participantes de grupos em redes sociais de bastante movimento, sendo que nenhuma delas tinha a causa da mulher como pauta prioritária.

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Criamos o Elas pois era nítido que a estrutura machista estava presente no futebol , da mesma forma que existe em outros lugares, e precisávamos criar o diálogo entre as torcedoras, considerando isso fundamental para que este preconceito não nos impedisse mais de exercer nosso direito de torcer.

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Marcar nosso espaço e lutar pelos nossos direitos como torcedoras, tanto na arquibancada como além dela.

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Nossa intenção é de apoiar não apenas as torcedoras, mas também as atletas e profissionais que fazem do Sport um clube gigante.

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Quantas pessoas fazem parte do grupo?

Hoje contamos com seis meninas na organização e uma rede de pelo menos 145 contatos em nosso grupo aberto no Whatsapp, além de um grande número de seguidoras nas nossas páginas no Facebook, Instagram e Twitter.

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Vocês frequentam apenas os jogos do Sport na Ilha do Retiro ou vão para outros estádios?

Nós do ELAS costumamos acompanhar os jogos do Sport, tanto na Ilha quanto em outros estádios.

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Também nos reunirmos para fazermos ações sociais, com o projeto “Amor Além das Arquibancadas”, que já fez campanha para ajudar uma creche e um asilo.

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Na última ação que fizemos, recolhemos livros para doação no Hospital do Câncer, no Outubro Rosa, onde conseguimos arrecadar recursos para a compra de dois colchões pneumáticos.

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Nós também trabalhamos em campanhas de prevenção e cuidado ao câncer de mama, que pelo segundo ano foi na Ilha do Retiro, além de duas campanhas para doação de sangue.

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Já realizaram ações com outras torcidas?

Já fizemos ações em parceria com outros grupos do clube, assim como com outras torcidas, a nível estadual, regional e nacional, abordando temas sobre os direitos e liberdade das mulheres, tanto dentro quanto fora do estádio. A troca é muito boa.

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Procuramos fazer esta rede de solidariedade pois acreditamos que o futebol não é somente ele por ele mesmo, vemos no esporte a capacidade de transformar a sociedade.

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Procuramos praticar e incentivar estas boas ações que transbordam a alegria de ser Sport Club do Recife para as outras áreas da vida.

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Também fazemos uma massiva campanha para a adesão de sócias, pois consideramos que para termos voz e representatividade na Ilha do Retiro é crucial garantirmos nosso direito ao uso do patrimônio e também ao voto, participando ativamente das decisões do clube.

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Quais são os planos futuros?

Para nosso futuro, esperamos manter a chama do movimento acesa, para que continuemos a trazer cada vez mais mulheres para viver a emoção de torcer pelo Sport Club do Recife e ajudar a construir um futebol inclusivo, já que é um esporte de tão longo alcance, indo muito além das quatro linhas.

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Pelo Sport, Tudo!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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