HOME

Home

Pedidos de medida protetiva em Campinas aumentam 12% em um ano, segundo Tribunal de Justiça

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Pedidos de medida protetiva em Campinas aumentam 12% em um ano, segundo Tribunal de Justiça

.

Dados foram coletados entre 2017 e 2018. No último ano, 852 casos de afastamento do lar foram registrados.

.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o número de medidas protetivas emitidas em Campinas (SP) teve um aumento de 12% em um ano. Os dados foram coletados entre 2017 e 2018.

.

Em 2018 foram registrados 852 casos na cidade. Além da emissão das medidas protetivas para impedir que o agressor se aproxime da casa, também houveram casos em que a própria vítima foi retirada da residência para a própria proteção, sem que ela sofresse qualquer tipo de prejuízo aos seus direitos. Foram 43 casos como este no ano passado.

.

Outros tipos de medidas protetivas comuns são a restrição de visitas a filhos dependentes, aplicada em 35 ocasiões, e a recondução da vítima ao domicílio, em 28 casos.

.

.

“Eu vou ficar aqui, eu vou fazer da sua vida um inferno”

.

Uma vítima que não quis se identificar contou à EPTV, afiliada da TV Globo, que conviveu com o parceiro por dois anos e meio, com quem teve um filho. Por conta da agressividade dele quando estava sob efeito de drogas, ela resolveu voltar para a casa da mãe.

.

A atitude só piorou a situação. Ele chegou a invadir o condomínio onde fica a residência. “Disse que se o porteiro encostasse nele, ele voltava e matava. Ele sentou na janela e começou a falar ‘eu vou ficar aqui, eu vou fazer da sua vida um inferno”, relata.

.

.

Estudante de Campinas (SP) conta que entrou com medida protetiva contra ex-companheiro, mas não foi cumprida — Foto: Reprodução/EPTVEstudante de Campinas (SP) conta que entrou com medida protetiva contra ex-companheiro, mas não foi cumprida — Foto: Reprodução/EPTV

.

A estudante conseguiu na justiça o direito à medida protetiva, mas ainda assim não se sente segura.

.

“Dentro da cidade ele sabe exatamente – e todos os homens sabem – exatamente onde a mulher tá”, desabafa.

.

.

Pedido é feito junto ao BO

.

A medida pode ser estendida por toda a família e deve ser pedida no momento do registro do Boletim de Ocorrência. Se concedida, ficam proibidos a aproximação da vítima, qualquer tipo de contato inclusive por redes sociais. Se morarem juntos, inclui o afastamento do lar e se tiverem filhos, a suspensão das visitas.

.

Se a medida for descumprida o caso deve ser comunicado à polícia, pois cabe pedido de prisão preventiva, que é feita em flagrante e sem direito à fiança de acordo com Teresinha de Carvalho, assistente técnica da Secretaria Municipal de Segurança.

.

.

Programas de apoio

.

Uma outra vítima relata que por não aguentar mais o ciúme exagerado do companheiro, decidiu terminar. Ele não aceitou o fim da relação e quebrou toda a casa. “Ele queria que eu ficasse com ele a qualquer custo, obrigada, eu teria que ficar com ele”.

.

.

Vítima de Campinas (SP) procurou apoio em grupo da GM — Foto: Reprodução/EPTV

Vítima de Campinas (SP) procurou apoio em grupo da GM — Foto: Reprodução/EPTV

.

Ela chegou a conseguir a medida protetiva, mas que também não foi cumprida. Foi através do programa GM Amigo da Mulher, da Prefeitura de Campinas, que ela conseguiu que ele fosse preso. O programa fiscaliza se a medida protetiva está sendo devidamente cumprida.

.

“Ele continuou insistindo. E justamente numa dessas tentativas de reconciliação a Guarda Municipal abordou ele dentro da minha casa. E aí ele foi preso por descumprimento da medida protetiva”, relata.

.

.

Tentativa de feminicídio na região

.

Na última quarta-feira (20) um homem ateou fogo na casa da ex-mulher no bairro Satélite Íris I, em Campinas. A mulher e os cinco filhos conseguiram fugir, mas o agressor teve 80% do corpo queimado e morreu no hospital.

.

A vítima já havia conseguido a medida protetiva que impedia o ex-companheiro de chegar a uma distância de menos de 200 metros da casa onde vivia, mas não havia aderido a nenhum programa de proteção.

.

.

Homem coloca fogo na casa da ex-mulher, em tentativa de feminicídio.  — Foto: Reprodução EPTV

Homem coloca fogo na casa da ex-mulher, em tentativa de feminicídio. — Foto: Reprodução EPTV

.

“É muito importante, uma vez que tem a medida protetiva, que ela procure a Guarda Municipal e se inscreva no programa. É mais do que fiscalizar, é um programa de prevenção”, explica Teresinha.

.

.

Orientações

.

O Centro de Referência e Apoio à Mulher atende vítimas de violência doméstica e também orienta para que as mulheres que possuem medidas protetivas sempre troquem as fechaduras da casa, coloquem cadeados no portão, mude sempre a rotina e os horários e quebre o silêncio contando a situação para parentes e amigos.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME