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Para ONU, mudanças climáticas são questão de gênero. A solução? Mulheres na política

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Veja publicação original:   Para ONU, mudanças climáticas são questão de gênero. A solução? Mulheres na política

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Um relatório divulgado pelo Fundo para População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) aponta que as mulheres são um eixo central para combater as mudanças climáticas. Publicado em 2009, o estudo mostra que as mulheres mais pobres em países menos desenvolvidos são as principais afetadas pelos clima, ao mesmo tempo em que são as que menos contribuem para o aquecimento global.

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Isso significa que, ao contrário do que o nosso ministro das relações exteriores pensa, o aquecimento global não faz parte de uma trama marxista. Entretanto, ele pode ser, na verdade, mais um dos muitos efeitos de uma cultura machista.

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Para entender como a desigualdade de gênero é um fator determinante para estas mudanças, basta analisar outro dado trazido pela UNFPA. Segundo a organização, que funciona como um braço da ONU, apenas 2,5 bilhões de pessoas recebem dinheiro suficiente para que seu consumo seja capaz de contribuir para as mudanças climáticas. Ou seja, o equivalente a US$ 10 por dia.

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Isso significa que cerca de um terço da população responde pelas emissões de todo o globo – e apenas uma pequena fração é responsável por um enorme impacto ambiental. Nosso padrão de consumo tem grande influência em deixar o clima tão doido e nos presentear com a década mais quente da história.

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O relatório cita uma pesquisa que aponta que mulheres são mais propensas do que os homens a morrer em desastres naturais, incluindo os relacionados a condições climáticas extremas. Essa diferença é “mais pronunciada quando as rendas são baixas e as diferenças de status entre homens e mulheres são altas“.

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A questão é que, justamente por ganharem menos, as mulheres acabam contribuindo menos para as mudanças climáticas. Apesar disso, elas são as principais afetadas. “Como as mudanças climáticas afetam os ecossistemas e a agricultura, muitos dos efeitos negativos afetarão desproporcionalmente mulheres pobres, que assumem a responsabilidade de produção de alimentos e coleta de água em muitas partes mundo“, destaca outro documento lançado pela UNFPA em 2016

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Uma das soluções apontadas pelo relatório para diminuir nossas emissões seria buscar cidades e estruturas públicas mais preparadas para uma vida sustentável. Isso inclui o foco em alternativas mais eficientes de transporte, moradia e utilidades, apontadas como as principais formas de consumo.

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Mas há outra solução importante indicada pela organização. Segundo o documento, o investimento em empoderamento feminino, principalmente através da educação e saúde, reduz a pobreza ao mesmo tempo em que traz impactos positivos no clima. “Mulheres com acesso a serviços de saúde reprodutiva, incluindo planejamento familiar, têm taxas de fertilidade mais baixas, que contribuem para um crescimento mais lento nas emissões de gases do efeito estufa“, destaca.

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Outro documento divulgado recentemente pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas aponta o caminho a seguir – e ele é cheio de GRLPWR!

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A participação das mulheres no nível político resultou em maior capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos, muitas vezes aumentando a cooperação entre grupos e linhas étnicas e proporcionando uma harmonia mais sustentável. Em nível local, a inclusão de mulheres no nível de liderança levou a melhores resultados de projetos e políticas relacionados ao clima. Ao contrário, se políticas ou projetos forem implementados sem a participação significativa das mulheres, isso pode aumentar as desigualdades existentes e diminuir sua eficácia“.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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