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Ex-presidente da Costa Rica e Nobel da Paz é denunciado por estupro

Saiu no site R7

 

Veja publicação original:   Ex-presidente da Costa Rica e Nobel da Paz é denunciado por estupro

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O relato da mulher afirma que Arias tocou em seus seios, a beijou e introduziu os dedos na sua vagina, apesar de ela ter pedido para ele parar

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Uma médica e ativista pelo desarmamento nuclear denunciou diante das autoridades da Costa Rica o ex-presidente do país e Prêmio Nobel da Paz Óscar Arias por um suposto estupro ocorrido em dezembro de 2014.

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O caso foi revelado nesta terça-feira pelo “Semanário Universidad”, que na reportagem inclui extratos da denúncia e uma entrevista com a mulher, cuja identidade não foi revelada, apenas detalhes como que é filha de uma ex-deputada do mesmo partido de Arias.

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A denúncia foi apresentada na segunda-feira (5) e a equipe legal do ex-mandatário disse que não fará referências ao caso até analisar profundamente seu conteúdo.

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A denunciante é descrita pelo “Semanário Universidad” como uma médica e ativista pelo desarmamento nuclear que supostamente foi vítima de estupro durante uma reunião com Arias na casa do ex-presidente.

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O relato da mulher afirma que Arias tocou em seus seios, a beijou e introduziu os dedos na sua vagina, apesar de ela ter pedido para ele parar.

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“Eu não sabia o que fazer, me sentia presa naquele momento”, disse a mulher ao “Semanário Universidad”.

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Segundo a denunciante, Arias, presidente em dois períodos (1986-1990 e 2006-2010), saiu do escritório em que estavam e pediu para que fossem a outro lugar, foi quando ela aproveitou para ir embora.

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“A médica tinha então 30 anos de idade, liderava a filial na Costa Rica de uma ONG internacional dedicada ao ativismo para abolir as armas nucleares e tinha conhecido o prêmio Nobel através de sua mãe, que foi deputada pelo Partido Libertação Nacional (PLN)”, mesmo de Arias, afirmou o Semanário.

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Segundo o relato, ela compareceu à casa do ex-mandatário para entregar uma pasta com papéis que continham informações sobre a campanha antinuclear, pois ele lhe apoiava na causa.

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“A médica assegura que, desde dezembro de 2014 até o momento, passou por diferentes estados de ânimo e teve sentimentos diferentes com relação ao tema. Por momentos, diz, tentava esquecer totalmente o episódio e em outros, sentia coragem para denunciar”, detalha a reportagem do “Semanário Universidad”.

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Segundo a vítima, a decisão de fazer a denúncia ocorreu porque considera que existe um contexto de apoio depois que outras mulheres no mundo fizeram denúncias similares e foram atendidas, indicou a reportagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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