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Com atuação no Brasil, Gucci expande luta contra desigualdade de gênero em nova etapa do Chime for Change

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original: Com atuação no Brasil, Gucci expande luta contra desigualdade de gênero em nova etapa do Chime for Change

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Aposta de Marie Claire para 2019, a atriz conta como decidiu se aprofundar no feminismo: “Não é escolha. Um dia você acorda e diz para si mesmo: ‘vou estudar isso’”

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Gucci acaba de anunciar uma nova etapa do seu programa Chime for Change — com novidades boas para o Brasil. A iniciativa, criada em 2013, e que luta contra desigualdade de gênero pelo mundo vai apoiar dois projetos com atuação no país. Estão na lista desta nova fase do programa o Global Fund for Women, que ajuda a capacitar mulheres para posições de liderança por aqui, no México e em Hong Kong e a ONU Mulheres do Brasil, que tem como uma das missões aumentar a participação feminina na política do país.

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A grife italiana lançou o Chime for Change em 2013 ao lado de Beyoncé e Salma Hayek em um esforço para unir as vozes pela desigualdade de gênero em todo o mundo – e conseguiu financiar mais de 425 projetos sem fins lucrativos, beneficiando diretamente 570.000 meninas e mulheres em todo o mundo. A iniciativa ainda tem parceria com Facebook, grupo Kering, Hearst Magazines e Bill & Melinda Gates Foundation.

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Chime for Change, da Gucci, vai apoiar iniciativas pela igualdade de gênero no Brasil (Foto: Divulgação)

Chime for Change, da Gucci, vai apoiar iniciativas pela igualdade de gênero no Brasil (Foto: Divulgação)

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“Alcançar a igualdade de gênero é fundamental para garantir nosso futuro, e estamos empenhados em alavancar nosso poder criativo, o envolvimento global dos funcionários e o apoio a projetos sem fins lucrativos para iniciar conversas e ajudar a capacitar a próxima geração”, disse, em comunicado, Marco Bizzarri, CEO da marca.

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Novidades em projetos e atuações em mais países não são a única novidade. A nova etapa do Chime for Change também vem com uma nova identidade visual, intervenções urbanas em Londres, Milão, Nova York, Taiwan e Hong Kong, uma revista digital e o curta “The Future is Fluid” (“O futuro é fluido”), que foca em identidade de gênero. O filme conta com participação da brasileira Gabe Passareli, estudante que se classificava como não-binária e foi assassinada por traficantes no Rio de Janeiro, em 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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