HOME

Home

Brasil é o 11º no ranking de abuso e exploração sexual infantil, revela relatório mundial

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:  Brasil é o 11º no ranking de abuso e exploração sexual infantil, revela relatório mundial

.

Além do ranking, o estudo britânico mostra como os países estão protegendo suas crianças e revela que as ações para isso não dependem da quantidade de recursos

.

O abuso e a exploração sexual de crianças são temas preocupantes no mundo inteiro. A novidade, dessa vez, é o relatório Out of the Shadows, públicado há poucos dias pela revista britânica The Economist. Ele revela como 40 países, que cobrem 70% da população global com menos de 19 anos de idade, estão enfrentando o problema.

.

Criado com orientação de um painel internacional de especialistas, o estudo abrange, por exemplo, casamento infantil, saúde reprodutiva e sexual, diferenças de gênero, aplicação da lei, assim como o abuso sexual infantil online que, com a expansão da internet, colocou mais crianças em risco.

.

O relatório avalia o ambiente, em itens como a segurança; as leis de proteção às crianças; compromisso e capacidade dos governos; e o engajamento do setor privado, da sociedade civil e da mídia. Desta forma, a nota é composta por 34 indicadores e 132 subindicadores. Quanto maior a pontuação, maior a probabilidade de as crianças serem protegidas.

.

Porém, o estudo não acredita que os melhores desempenhos estejam associados à riqueza ou população de um país, mas à pontuação no Índice de Democracia daEconomist. Segundo o relatório, “o estigma e a falta de uma discussão aberta sobre o sexo, direitos das crianças e gênero” podem prejudicar a capacidade de um país de proteger suas crianças. Até por que, historicamente, os casos envolvendo menores são encobertos por omissões, tabus e pelo fato da maior parte dos abusos serem cometidos por pessoas próximas as vítimas.

.

.

Revelações do Out of the Shadows 

.

O estudo mostra que os dez países que ocupam o topo do ranking de combate ao abuso sexual infantil e exploração, estão entre os mais ricos do mundo. No entanto, apenas três deles — Reino Unido, Suécia e Canadá — receberam uma pontuação acima de 75 (em uma escala de 100 pontos).

.

Ele explica que a política do governo do Reino Unido para proteger as crianças é particularmente bem desenvolvida, e o país tem um alto nível de envolvimento da indústria, da sociedade civil e da mídia. O ambiente geral da Suécia para crianças e sua estrutura legal são muito fortes, assim como no Canadá. Na outra ponta, os últimos colocados são Moçambique, Egito e o Paquistão, com apenas 28,3 pontos.

.

Já o Brasil é o 11º melhor colocado, com 62,4 pontos, ficando abaixo da Austrália, Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul, Itália, França e Japão. O país está acima da média do grupo, que é de 55,4 pontos. Entre os principais destaques, segundo o estudo, estão as leis de proteção as crianças, assim como o envolvimento do setor privado, da sociedade civil e da mídia.

.

Por outro lado, as limitações brasileiras estão na falta de programas de prevenção para abusadores em potencial, assim como na coleta e divulgação de dados sobre violência sexual contra crianças. No entanto, esse último não é exclusividade do Brasil, já que apenas metade dos países analisados coletam dados de prevalência sobre abuso sexual infantil e apenas cinco coletam esses dados em exploração sexual infantil.

.

Outro ponto destacado pelo relatório: meninos são negligenciados. Pouco mais da metade, ou seja, 21 dos 40 países não tem proteção legal para os meninos dentro de suas leis de estupro contra crianças. Além disso, apenas 18 coletam dados de prevalência sobre abuso sexual de meninos. O estudo orienta que as iniciativas para combater o abuso de crianças devem ter em conta diferenças de gênero, mas sem que isto deixe qualquer segmento esquecido.

.

.

Muito trabalho pela frente

.

Nas últimas décadas, os riscos aumentaram consideravelmente com a expansão da banda larga e mobilidade das comunicações, tornando mais fácil para os infratores encontrar e atrair crianças. Mas, de acordo com o relatório, a nível global, as leis de proteção as crianças são bem desenvolvidas. “É proibida a prostituição de menores do gênero feminino em todos os países, com exceção de um, assim como a produção ou reprodução de imagens de atividades sexuais envolvendo menores. Mas lacunas notáveis permanecem na legislação para abusos sexuais: engajar-se em atividade sexual na frente de uma criança é proibido em 19 dos 40 países, enquanto leis que proíbem explicitamente o toque sexual em menores existem em pouco mais da metade dos países”, revela o estudo.

.

Ainda segundo o relatório, o abuso e exploração infantil tem sérias consequências emocionais e de saúde, por isso, é fundamental combater esse tipo de violência. Lembrando que discutir e implementar ações é perfeitamente possível mesmo quando os recursos são limitados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME