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“Precisamos falar sobre mulheres extraordinárias”, diz Duda Porto de Souza

SAIU NO SITE CLÁUDIA

Pouco antes de escrever este texto, me vi tentada a comprar a nova edição de Banco Imobiliário. Dedicada aos millennials, não permite adquirir imóveis, apenas experiências. Dá para comer uma refeição vegana ou ir para um retiro de meditação. Já estava animada com a possibilidade de comprar torradas com avocado, um dos estereótipos mais associados à geração.

Criada na Grande Depressão americana por Charles Darrow e lançada em 1935, a versão original permite que qualquer pessoa se torne um magnata. Ultrapassando a marca de 200 milhões de exemplares vendidos, foi proibida na União Soviética até 1987 por sua visão plutocrática.

A verdade é que a base do jogo foi inventada pela também americana Elizabeth Magie(1866-1948) em 1903, com o nome de O Jogo do Senhorio, para apresentar as ideias do economista e ativista político Henry George(1839-1897). Na virada do século 20, jogos de tabuleiro se tornavam cada vez mais populares na classe média, após designers descobrirem seu potencial de comunicação. A dupla queria mostrar como monopólios geram desigualdade e pobreza.

Descendente de imigrantes escoceses, Elizabeth foi uma mulher à frente de seu tempo e levou uma vida fora dos padrões para a época. Dividia a casa própria com um ator, que lhe pagava aluguel, e uma mulher negra. Dava aulas sobre suas visões políticas após o trabalho e desejava, com o jogo, alcançar mais pessoas.

Se, na mais positiva das leituras, 2018 foi um ano que expandiu e continuou a redefinir o conceito de bem-estar, com marcas criando diálogos abertos e confrontando tabus da sociedade, a última coisa de que precisamos é a atualização de algo que advoga por qualquer tipo de monopólio.

Precisamos falar sobre mulheres extraordinárias, como Júlia Carvalho, fundadora e diretora do brilhante Fast-Food da Política, série de jogos criada para promover a compreensão de como funciona o Estado e a política brasileira de maneira dinâmica e criativa. São mais de 20 passatempos disponíveis no site do projeto e 90 protótipos que abordam as bases constitucionais, o funcionamento dos três poderes, o processo eleitoral e a interseção entre gênero e política.

“A ideia nasceu durante as manifestações pró e contra impeachment de 2015, pois notei que muitas pessoas não sabiam quais eram as consequências do que estavam pedindo. Com papelão e fita adesiva, explicamos algumas regras do sistema político à mesma velocidade com que se come um hambúrguer”, conta Júlia.

O objetivo agora é desenvolver um jogo sobre memória e desigualdade. Olhar para a história em toda a sua amplitude é nosso dever, assim como defender seu ensino de forma ética, responsável e acessível a todos. Nunca duvide que um pequeno grupo de jogadores conscientes e comprometidos possa mudar o mundo.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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