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Delegacia da Mulher de Sorocaba passa a atender 24h, mas localização preocupa

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Veja a publicação original:   Delegacia da Mulher de Sorocaba passa a atender 24h, mas localização preocupa

 

A DDM fica no Campolim, mas a maioria dos casos é registrada nas zonas norte e oeste

 

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba passa a atender em tempo integral a partir desta quarta-feira (30), mas a localização preocupa lideranças femininas da cidade, além de outras mulheres que já procuraram por atendimento. A delegacia fica na rua Caracas, no Campolim, e conta apenas com três linhas de ônibus que atendem a região. O ponto de desembarque fica a cerca de 400 metros, porém, à noite, o local tem pouca iluminação e beira a pista de caminhada do Parque Carlos Alberto Souza.

 

O delegado seccional Marcelo Carriel explica que a localização da DDM é adequada por estar na mesma região de outros pontos da rede de apoio à mulher, como o Centro de Integração da Mulher (CIM-Mulher), o Centro de Referência da Mulher (Cerem) e também do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). “É importante frisar que qualquer distrito policial, assim como o Plantão Norte, pode atender qualquer ocorrência. Se a mulher procurar ajuda em um desses locais, ela poderá fazer o boletim de ocorrência e se for necessário será encaminhada a DDM.” Carriel destaca que o transporte dessa vítima pode ser feito em viatura policial e, dependendo do caso, a vítima será antes levada ao hospital.

 

A advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sorocaba, Emanuela Barros, aponta que a maioria dos casos de violência doméstica ocorre nas regiões norte e oeste — as mais populosas da cidade — e por isso a DDM deveria ficar localizada em uma área próxima aos terminais de ônibus, na região central. “Ter a delegacia especializada 24h é uma grande vitória, mas é preciso que a mulher consiga chegar até esse serviço”, aponta.

Helena Ferraz Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito da Mulher da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Sorocaba, chama atenção para o risco que a vítima corre caso precise procurar pela DDM no período noturno, já que a delegacia não está em uma via de grande movimento. “Quem depende do transporte coletivo fica ainda mais vulnerável e precisamos pensar na defesa da mulher como um todo, pensando em todas as mulheres, independente da região que mora, da classe social. Todas precisam ser assistidas”, afirma.

Sorocaba será a primeira cidade do interior do Estado a ter uma unidade de DDM funcionando em período integral. A unidade sorocabana, segundo Carriel, também foi a primeira especializada no interior e foi fundada em 23 de setembro de 1992. No ano passado, a delegacia registrou 3.228 boletins de ocorrência e foram abertos 834 inquéritos.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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