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Com 11.950 registros, estupros sobem em SP e atingem maior marca em 5 anos

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O estado de São Paulo registrou 11.950 estupros no ano de 2018. Divulgado pela SSP (Secretaria da Segurança Pública) às 16h desta quinta-feira (24), o índice aponta um crescimento de 7,7% ante o ano anterior, quando foram registrados 11.089 casos de violência sexual no estado.

Desse total, 8.664 casos, o equivalente a 78%, foram registrados como estupros de vulneráveis. Ou seja, crianças, adolescentes, pessoas embriagadas e desacordadas. Segundo a Polícia Civil, há registros de que muitas dessas pessoas são abusadas sexualmente, inclusive, por familiares.

O número de estupros é o maior desde 2013, ano com maior registro de estupros desde que a secretaria passou a contabilizar os dados anuais, em 1996: cinco anos atrás, foram registrados 12.057 crimes do tipo. Entre os índices criminais do estado, o estupro é o único que segue em subida, mês a mês, e ano a ano.

Os registros de estupro por ano:

  • 2018 – 11.950
  • 2017 – 11.089
  • 2016 – 10.055
  • 2015 – 9.265
  • 2014 – 10.026
  • 2013 – 12.057

Tradicionalmente, o secretário da Segurança Pública divulga, pessoalmente, os dados criminais do estado todo dia 25. Em janeiro, se costuma divulgar um dia anterior, 24, por causa do feriado de aniversário de São Paulo, dia 25. Após a reportagem ser publicada, a SSP informou que o secretário costuma atender à imprensa, mas que, em ocasiões passadas, também não houve coletiva de imprensa.

Seria a primeira vez que o novo secretário, o general do Exército João Camilo Pires de Campos anunciaria à imprensa os dados. No entanto, a assessoria de imprensa da pasta informou que foi definido que não haveria entrevista coletiva e que os dados seriam divulgados apenas no site da SSP.

No ano passado, em meses em que o registro de estupros subia, o então secretário, Mágino Alves Barbosa Filho, afirmava que existia dificuldade na prevenção desse tipo de crime e que a crescente se daria por impulsionamento de campanhas para denúncias. Em meses em que o registro baixava, Barbosa Filho creditava o trabalho à inteligência policial, que conseguiria prevenir, afastando de perto das vítimas os criminosos.

A SSP, no entanto, afirmou que o ex-secretário Barbosa Filho, quando o número de estupros aumentava, creditava também às campanhas que apontavam a importância do registro desse tipo de crime pelas mulheres. Quando existia uma queda mensal, Barbosa Filho afirmava que aquilo não representava um índice de queda, ou seja, abaixava em um mês, mas não seguia uma tendência.

Com comandante pró-direitos humanos, letalidade policial cai

 

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Divulgação/ACSP

Coronel Marcelo Vieira Salles, comandante-geral da PM de SP Imagem: Divulgação/ACSP

Em 2017, a PM (Polícia Militar) de São Paulo tinha como comandante o coronel Nivaldo Restivo, que esteve no Massacre do Carandiru, em 1992, e que, desde o início de 2019 é o secretário da Administração Penitenciária. Com ele à frente da PM, a corporação matou, em supostos confrontos, 877 pessoas. Juntamente com outras 63 pessoas mortas pela Polícia Civil naquele ano, as polícias de São Paulo bateram recorde na letalidade policial.

Em abril deste ano, o então governador, Geraldo Alckmin (PSDB), deixou o comando do Executivo para ser candidato a Presidente da República. Seu vice-governador, Márcio França (PSB), após assumir, trocou Restivo pelo coronel Marcelo Vieira Salles, com quem já tinha amizade e confiança. Salles é conhecido por ter perfil ligado à defesa dos direitos humanos: “PM deve proteger vidas”, diz.

Com ele à frente da corporação, a PM baixou, ao fim de 2018, sua letalidade. No ano passado, a PM paulista matou 821 pessoas: média de 2,3 pessoas por dia. Já a Polícia Civil diminuiu sua letalidade pela metade: 30. Ao todo, 851 suspeitos foram mortos pelas polícias de São Paulo: 9,5% a menos do que no ano anterior.

Mortos pelas polícias de SP por ano:

  • 2018 – 851
  • 2017 – 940
  • 2016 – 857
  • 2015 – 798
  • 2014 – 729
  • 2013 – 369

O número de policiais mortos, em serviço e em folga, se manteve igual ao do ano passado: 60. Foram 52 policiais militares e 8 policiais civis assassinados. Cerca de 80% deles, durante o período de folga.

Policiais mortos em São Paulo por ano:

  • 2018 – 60
  • 2017 – 60
  • 2016 – 80
  • 2015 – 66
  • 2014 – 91
  • 2013 – 89

Homicídios dolosos e latrocínios (roubos seguidos de morte) também tiveram queda de 11,5% e de 17,8%, respectivamente. O registro de crimes violentos, que incluem homicídio doloso, roubo, latrocínio, estupro e extorsão mediante sequestro, caiu 13% no estado, entre 2017 e 2018. No entanto, esses crimes se mantêm acima de 335 mil casos por ano.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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