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“A Violência Que Eu Vivi Em 18 Anos De Casamento Me Deixou Como Um Zumbi” – Joelma

Saiu no site PORTAL RAÍZES

 

Veja publicação original: “A Violência Que Eu Vivi Em 18 Anos De Casamento Me Deixou Como Um Zumbi” – Joelma

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Quem acompanha a vida da cantora Joelma sabe que ela já sofreu um bocado em sua infância. Com um pai violento que sofria de alcoolismo, a famosa disse que sua mãe a criou praticamente sozinha, junto dos outros seis irmãos.

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Além de todo o sofrimento que experienciou na infância, Joelma viveu o drama da violência doméstica em seu casamento com Cledivan Almeida Farias, mais conhecido como Chimbinha, quando ainda integravam a Banda Calypso. Foram anos sofrendo calada até que a artista decidiu se divorciar. Embora a parceria parecesse ótima nos palcos, fora deles a história era bem diferente segundo entrevista da cantora concedida à revista Marie Claire. Nos bastidores, havia um marido fora de controle sob o efeito álcool. Assim, ele acabava descontando suas frustrações na esposa. “Ele reclamava que profissionalmente me respeitavam mais do que ele. Isso o deixava irado“, relata Joelma. “Sentiria muita vergonha se vissem meu rosto coberto por hematomas“, acrescenta ela, que passou três dias trancada em um quarto de hotel após a primeira agressão, apenas dois anos depois que se conheceram, em 2000.

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Joema e Chimbinha ficaram 18 anos casados e sendo parceiros musicais. Joelma conheceu Chimbinha, aos 23 anos, quando ainda cantava na ‘Banda Fazendo Arte’. Por meio de amigos em comum, os dois se aproximaram e logo ele começou a produzir o CD solo da cantora, que posteriormente se tornaria o da Banda Calypso. A paixão entre os dois nasceu enquanto trabalhavam no projeto e a partir daí, foram 18 anos de casamento e parceria musical. O comportamento abusivo do músico começou a aparecer com o passar dos anos até que aconteceu a primeira agressão.

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A cantora revela que só conseguiu sair do quarto do hotel três dias depois da violência e relembrou acreditar que o marido mudaria. “Ele prometia que nunca mais faria aquilo. Que se eu desse uma chance, provaria. Era o que ele sempre dizia: que não repetiria a agressão. Parecia mesmo arrependido. Eu acreditava”, assume.

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No entanto, a promessa não se cumpriu. Dois anos depois, Joelma voltou a ser agredida por Chimbinha. “Naquela tarde ele já estava bebendo havia uns dois dias, virado. Pedi pra alguém avisar que estava passando do limite. E essa pessoa foi chamá-lo. Estávamos numa casa em Recife, que tinha um segundo andar com uma varanda sem proteção, e lá embaixo havia um muro com umas armações de ferro. Ele veio transtornado porque eu tinha mandado chamá-lo e começou a bater a própria cabeça na parede“, conta ela.

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Junto com o casamento, também a acabou a parceria musical entre eles.
“As pessoas escutaram e pensaram que ele estava batendo a minha cabeça na parede. Uma pessoa dizia pra outra: ‘poxa, eu queria ir lá, mas estou com medo’. Até que um cantor da banda foi. Quando ele chegou, (Chimbinha) pegou o meu cabelo, saiu me arrastando e ia me jogar lá embaixo, nos ferros. O cantor o impediu. Não sei o que aconteceria comigo. Se perderia minha vida, se ficaria aleijada“, detalha a cantora.

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“Descobri que ele estava me traindo havia quase três anos. E que nesse mesmo tempo, desviava dinheiro da nossa empresa. E, apesar dos episódios de agressão anteriores, eu não sentia desconfianças ou ciúmes, não era do tipo que olhava o celular do marido. Sabia a senha e não olhava. Então um dia mandaram uma mensagem pra mim: ‘Quer saber a verdade? Olha o celular dele’. E realmente, quando peguei o celular descobri que me traía. A partir daí, parei de sorrir. Decidi na hora que me separaria”, disse Joelma.

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Segundo a estrela, a reação do músico ao seu pedido de separação foi bastante violenta. Chimbinha teria partido para cima dela, mas o seu filho Yago (na época com 20 anos) o impediu e o jogou no chão. “Graças a Deus que meu filho não fez nada com ele. Mas o menino ficou traumatizado com a cena, porque gostava muito do pai (Chimbinha é pai de criação de Yago). Quando vi meu filho naquele estado, eu disse ‘não, acabou‘”, relata.

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“Meu medo era continuar naquele casamento. E, graças a esses históricos de agressão, consegui uma medida protetiva, uma distância mínima de cem metros“, continua ela, garantindo não ter sentido medo de pedir o divórcio.

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Joelma ainda comenta na entrevista que solicitou novamente a medida protetiva, após esta ser retirada por um juiz. “Eu disse: ‘Olha, não confio’. Entrei com outro pedido. Estou aguardando agora. A Natália, minha filha mais velha, também pediu a medida”, conta Joelma, apesar de não querer comentar a acusação de Natália de ter sido abusada sexualmente pelo padrasto na adolescência.

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A artista também diz que não tem mais nenhum contato com o ex-marido e que apenas seus filhos ainda vão até ele, mas que não se envolve nisso. Segundo a cantora, a decisão da separação foi tomada porque ela sentia medo. “Passei a temer pelos meus filhos. Pelas consequências que eles podiam ter por assistir à violência. Já estava cansada também e a história da traição foi como a última gota“, afirma Joelma.

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A paraense também confessa que nunca pediu ajuda porque sentia vergonha e que só orava. De acordo com ela, suas conversas com Chimbinha giravam apenas em torno dele beber menos, mas não sobre um tratamento definitivo. “A verdade é que chegou um ponto em que a violência que vivia me deixou como um zumbi. Era visível que eu não era mais a mesma“, disse ela.

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“Esse foi o segundo perdão mais difícil da minha vida. Fiquei três noites em claro, chorando de joelhos, pedindo pra Deus tirar o ódio de dentro de mim, que era muito forte. Não foi fácil. Não consegui logo. Mas quando consegui, foi como se tivesse me voltado o ar”, revela Joelma sobre a decisão de perdoar Chimbinha.

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Apesar de ficar 18 anos sofrendo sem se manifestar, Joelma diz na entrevista que as mulheres não podem naturalizar uma agressão e que seus únicos arrependimentos foram não ter finalizado o casamento com o músico antes e não ter diminuído o ritmo de trabalho. De acordo com a cantora, era o ex-marido quem marcava todos os shows e ela tinha que comparecer. “E eram muitos shows, quase todo dia. O objetivo dele parecia mais financeiro do que familiar“, desabafa.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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