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Mulheres ainda têm de percorrer longo caminho no futebol feminino

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original:  Mulheres ainda têm de percorrer longo caminho no futebol feminino

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Números divulgados pela Fifa demonstram, pela 1ª vez, a distância real entre o mercado das meninas e o masculino

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Por Jamil Chade

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futebol feminino começa a ganhar popularidade e a ser reconhecido por federações nacionais em todo o mundo. Mas o primeiro levantamento realizado pela Fifa revela que o total das transferências da modalidade neste ano é equivalente ao que custaram apenas três jogadores no futebol masculino: NeymarMbappé Cristiano Ronaldo.

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A distância é profunda. Em 2018, o futebol masculino registrou movimentação de US$ 7,1 bilhões (R$ 26,6 bilhões) em jogadores e 15 mil transferências. No feminino, os primeiros resultados do levantamento revelam que 577 transferências internacionais foram realizadas no ano, totalizando US$ 493 milhões (R$ 1,8 bilhão).

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MartaMarta é o destaque da seleção feminina do Brasil Foto: Lucas Figueiredo / CBF

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O comércio de transferências do esporte de Marta e Ada Hegerbe não passa de 6% do volume do masculino. São equivalentes ao que o futebol dos homens fazia, segundo a Comissão Europeia, em 1994. A própria existência de dados é uma novidade e o mapeamento do mercado ainda está longe de ser completo – no masculino, o mapeamento é feito desde 2010. Por enquanto, apenas 65 das 211 federações nacionais filiadas à Fifa têm feito parte do sistema de monitoramento, com 198 clubes.

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Na África, apenas sete das 54 federações adotaram o instrumento de relatar de forma eletrônica as transferências de jogadoras. Na Ásia, são seis de 46 países. Na Conmebol, a taxa é mais elevada, com oito das dez federações e 29 clubes monitorados. É na Europa, no entanto, que ocorre grande parte do registro de transferências: 141 times de 38 países prestam contas à Fifa sobre a compra e venda de atletas. Nesta semana, a Fifa lançou sua primeira estratégia para expandir o futebol feminino no mundo. A meta é de que, em 2026, 60 milhões de mulheres estejam praticando o esporte, o dobro de hoje.

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A Fifa estipulou ainda que, até 2022, todas as entidades nacionais precisarão ter estratégias de desenvolvimento para o futebol feminino e, em 2026, um número duas vezes superior ao atual precisa organizar torneios de categorias jovens entre meninas. Para 2019, a meta é de que a Copa do Mundo Feminina tenha audiência acumulada de 1 bilhão de pessoas.

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Mas, por enquanto, a disparidade é grande também nos contratos. Em apenas 3,5% dos casos uma atleta trocou de clube enquanto seu contrato estava em vigor. No futebol masculino, essa taxa é de mais de 15%. E 94% dos casos de transferência de jogadoras se referem a atletas que já tinham terminado seus contratos e estavam liberadas para buscar um novo time.

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As jogadoras mais cobiçadas são as americanas. Em 2018, 108 transferências envolvendo atletas dos EUA foram registradas. “Neste momento, elas podem ser consideradas como o equivalente ao domínio que os brasileiros representam para o mercado do futebol masculino”, diz o levantamento da Fifa.

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A segunda colocação no ranking é a Venezuela, com 64 jogadoras transferidas para o exterior neste ano. O Brasil aparece em terceiro lugar, com 40 casos. Desses, 33 foram “exportadas” de clubes nacionais para o exterior. Os clubes dos EUA foram os que mais exportaram atletas, com 69 transferências.

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A Fifa admite que o volume movimentado e o mercado internacional ainda é modesto. “Essa é a consequência do fato de o mercado para jogadoras profissionais estar ainda em um estágio inicial de seu desenvolvimento”, explicou. A entidade acredita que exista potencial para expansão no futuro. Mas não se arrisca a prever que caminho esse mercado vai tomar.

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“Uma possível análise para estes números recai na pouca estrutura e na deficiente profissionalização do futebol feminino na grande maioria das federações”, disse Silvana Vilodre Goellner, do Centro de Memória do Esporte da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e integrante dos grupos de trabalho promovidos pela CBF para debater o futebol feminino.

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Ela tem sugestões sobre como lidar com essa realidade. “Para ampliar esse mercado só há uma saída: que a Fifa e as federações nacionais fomentem estratégias de profissionalização do futebol feminino de modo que as atletas tenham seus direitos assegurados, inclusive o de se transferir para outro país.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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