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UNAIDS e União Africana anunciam cooperação para eliminar violência sexual em contextos humanitários

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  UNAIDS e União Africana anunciam cooperação para eliminar violência sexual em contextos humanitários

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O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e a União Africana comprometeram-se a melhorar a colaboração para eliminar a violência sexual e baseada em gênero, prevenir o HIV e proteger a saúde e os direitos das mulheres em contextos humanitários.

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O UNAIDS apoiará a União Africana no desenvolvimento de um plano de ação conjunto com as Nações Unidas. O plano incluirá o desenvolvimento de ferramentas de treinamento e conscientização para funcionários em operações de manutenção de paz e garantia de melhores taxas de notificação sobre exploração sexual e violência contra mulheres e meninas.

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Estudos mostram que a violência contra mulheres e meninas aumenta durante períodos de conflito, com o estupro e outras formas de violência sexual sendo muitas vezes uma prática comum durante a guerra.

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Mulheres e crianças na fila para obter registro em Pagak, Alto Nilo, Sudão do Sul. Foto: UNICEF / PiresMulheres e crianças na fila para obter registro em Pagak, Alto Nilo, Sudão do Sul. Foto: UNICEF / Pires

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Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), que preside a parceria H6 — formada por seis organismos das Nações Unidas que trabalham em questões relacionadas à saúde —, e a União Africana comprometeram-se a melhorar a colaboração para eliminar a violência sexual e baseada em gênero, prevenir o HIV e proteger a saúde e os direitos das mulheres em contextos humanitários.

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Um novo programa de trabalho sobre essa agenda comum foi anunciado em evento especial de alto nível realizado em Nova Iorque, paralelamente à 73ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

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“Estamos reunidos aqui para coordenar os esforços entre a União Africana e as Nações Unidas para planejar e intervir para que os direitos das pessoas sejam protegidos, o HIV seja evitado e o direito à saúde seja promovido”, disse Faustin-Archange Touadéra, presidente da República Centro-Africana, que presidiu a reunião.

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O aumento da frequência e da escala das crises humanitárias têm um impacto devastador, particularmente entre mulheres e crianças. Em 2017, cerca de 68 milhões de pessoas foram deslocadas à força em todo o mundo como resultado de perseguição, conflito ou violência generalizada — um aumento de 2,9 milhões em comparação a 2016 e um novo recorde.

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“Sabemos que é hora de agir. Mais de 2 bilhões de pessoas vivem em países afetados por violência, conflitos e fragilidade — das quais a maioria é composta por mulheres e meninas. Isso é inaceitável. Precisamos de visibilidade política e de cooperação internacional intensificada para eliminar a violência de gênero e proteger a saúde de mulheres e crianças em situações humanitárias”, disse Michel Sidibé, diretor-executivo do UNAIDS e presidente do H6.

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O UNAIDS apoiará a União Africana no desenvolvimento de um plano de ação conjunto com as Nações Unidas. O plano incluirá o desenvolvimento de ferramentas de treinamento e conscientização para funcionários em operações de manutenção de paz e garantia de melhores taxas de notificação sobre exploração sexual e violência contra mulheres e meninas.

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“A parceria entre Nações Unidas e União Africana oferece uma oportunidade para reforçar o trabalho de maneira recíproca e realizar respostas conjuntas e abrangentes às necessidades das populações vulneráveis em situações de crise”, disse Smail Chergui, comissário da União Africana para paz e segurança.

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Proteger a saúde e os direitos de mulheres e jovens será fundamental para mitigar a fragilidade, o conflito e o desastre. Estima-se que 60% de todas as mortes maternas evitáveis ocorram em contextos humanitários e de conflito, o que equivale a quase 500 mortes por dia.

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“No Sudão do Sul, 52% das nossas jovens irmãs casam-se antes do 18º aniversário. Eu peço aos líderes que não permaneçam em silêncio. Pedimos a inclusão das mulheres nos processos políticos. São nossos corpos, nossas vidas e nossos futuros em jogo. Temos o direito ao mais alto padrão possível de saúde, seja em situação de conflito ou não”, disse Riya William Yuyada, diretora-executiva da organização Crown the Woman, do Sudão do Sul.

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Atualmente, existem poucos programas bem-sucedidos para prevenir a violência baseada em gênero durante conflitos e contra populações refugiadas. Estudos mostram que a violência contra mulheres e meninas aumenta durante períodos de conflito, com o estupro e outras formas de violência sexual sendo muitas vezes uma prática comum durante a guerra.

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“Não se trata de parar as armas, devemos reconhecer que mulheres e crianças têm direito a vida, saúde e paz. É aqui que devemos dedicar nossas energias e tempo para garantir que mulheres e meninas sejam protegidas”, disse Bience Gawanas, assessora especial do secretário-geral das Nações Unidas para a África.

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A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2063 da União Africana criaram uma importante oportunidade política. Os novos compromissos proporcionam uma oportunidade pontual para melhorar a colaboração em segurança humana e saúde humanitária, no contexto do recém-adotado Quadro Conjunto das Nações Unidas e da União Africana para o Fortalecimento da Parceria em Paz e Segurança.

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“Não devemos explicar por que estamos fazendo parcerias, mas por que não estamos fazendo parcerias para eliminar a violência sexual e de gênero e proteger a saúde e os direitos das mulheres e crianças em situações humanitárias. As mulheres e meninas devem estar no centro da abordagem de causas profundas de privação, pobreza e abuso”, disse Sigrid Kaag, ministro do Comércio Exterior e Cooperação para o Desenvolvimento dos Países Baixos.

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Entre os compromissos assumidos pelo UNAIDS e pela União Africana, está trabalhar para assegurar financiamento adequado para fortalecer a implementação coordenada de programas para as respostas à exploração sexual, abusos e HIV em ambientes humanitários. Esta cooperação reforçada entre a União Africana e as Nações Unidas será fundamental para garantir paz, segurança e desenvolvimentos sustentáveis centrados nas pessoas.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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