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ONU celebra Dia da Visibilidade Lésbica com campanha sobre direitos sexuais e reprodutivos

Saiu no site ONU BRASIL: 

 

Veja publicação original:  ONU celebra Dia da Visibilidade Lésbica com campanha sobre direitos sexuais e reprodutivos

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Para marcar o Dia da Visibilidade Lésbica — celebrado nacionalmente em 29 de agosto — a campanha da ONU Livres & Iguais lança a série “O Corpo é nosso: direitos sexuais e reprodutivos de mulheres lésbicas”.

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Em atividade na Casa da ONU em Brasília na segunda-feira (27), representantes de governo, sociedade civil e corpo diplomático discutiram a garantia dos direitos humanos e do tratamento justo a esta população.

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O material da campanha é composto por sete cards, protagonizados por ativistas e representantes do movimento social, que destacam temas importantes para a saúde sexual e reprodutiva de mulheres lésbicas.

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Para marcar o Dia da Visibilidade Lésbica — celebrado nacionalmente em 29 de agosto — a campanha da ONU Livres & Iguais lança a série “O Corpo é nosso: direitos sexuais e reprodutivos de mulheres lésbicas”.

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Em atividade na Casa da ONU em Brasília na segunda-feira (27), representantes de governo, sociedade civil e corpo diplomático discutiram a garantia dos direitos humanos e do tratamento justo a esta população. O material da campanha é composto por sete cards, protagonizados por ativistas e representantes do movimento social, que destacam temas importantes para a saúde sexual e reprodutiva de mulheres lésbicas.

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Os direitos sexuais e reprodutivos são uma forte demanda das mulheres lésbicas. A invisibilização destas pessoas é perpetuada nos debates e nas políticas públicas referentes a direitos sexuais e reprodutivos, que tendem a refletir normas sociais heteronormativas.

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De acordo com publicação recente do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), os serviços, planos e políticas de saúde sexual e reprodutiva normalmente não consideram as especificidades da população LGBTI, reproduzindo atos discriminatórios ao reforçarem a heteronormatividade, negarem serviços básicos e fazendo perguntas invasivas.

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É comum que casais de mulheres tenham o acesso a serviços de reprodução assistida negado ou dificultado. Além disso, diretrizes de educação sexual muitas vezes não contemplam relações entre mulheres, cujo afeto é, também, insuficientemente presente na mídia, nos meios de comunicação e em outras manifestações culturais. Esses fatores tornam mais frágil a proteção de mulheres lésbicas contra doenças sexualmente transmissíveis e à violência sexual. Sem acesso a informação adequada, mulheres lésbicas e bissexuais continuam a manter relações sexuais sem o uso de métodos preventivos.

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Muitas vezes, a lesbofobia se manifesta por meio da violência sexual. O especialista independente da ONU sobre violência e discriminação contra pessoas LGBTI, Vitit Muntarbhorn, apontou recentemente que os principais perpetradores de violência contra pessoas LGBTI são membros da família. Exemplos recorrentes são o estupro corretivo, o estupro conjugal e os casamentos forçados.

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Para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a violência contra essas mulheres geralmente não é denunciada porque muitas vezes ocorre em ambientes privados, como nas famílias, ou por tomarem a forma de violências interseccionais, isto é, que são produzidas pelo acúmulo de formas diversas de desigualdades – de gênero, raça, etnia, classe, entre outras.

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Embora o Brasil não produza dados oficiais sobre a prevalência da violência contra mulheres lésbicas, algumas análises acadêmicas e sobre denúncias apontam para isso. Das 770 denúncias de violência contra pessoas LGBTI registradas pela CIDH entre 2013 e 2017, apenas 55 ocorreram contra mulheres lésbicas ou percebidas como lésbicas. Em 2012, no Brasil, das mais de 3 mil denúncias recebidas pela Secretaria de Direitos Humanos, 60,44% diziam respeito a homens gays, enquanto que lésbicas representavam 37,59%, e travestis e transexuais eram menos de 2%.

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Em 2018, o Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil, primeiro relatório nacional sobre o tema, realizado por pesquisadoras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontou que 49 mulheres foram vítimas desse tipo de violência no país. Para as pesquisadoras Milena Peres, Suane Soares e Maria Dias, a lesbofobia – medo, ódio ou aversão irracional contra lésbicas – “existe como parte integrante do patriarcado, uma vez que elas são consideradas mulheres que não se submetem às normas heterossexuais que recorrentemente possibilitam a dominação masculina sobre mulheres heterossexuais”.

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De acordo com Valdenízia Peixoto, professora do Departamento de Serviço Social, Pesquisadora do Laboratório de Gênero, Política e Serviços Sociais (Genposs) e coordenadora do Núcleo de Estudos das Diferenças de Gênero (NEDIG) da Universidade de Brasília (UNB), a violência contra lésbicas é um produto da violência contra os gêneros e as sexualidades. “Enfrentar o hétero-patriarcado é fundamental no combate dessas violações”, afirma.

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O Dia da Visibilidade Lésbica foi instituído nacionalmente em 1996 no 1º Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE), realizado no Rio de Janeiro. O objetivo da data é chamar atenção para problemas e particularidades compartilhadas especificamente por mulheres lésbicas, tanto na sociedade quanto também dentro do movimento LGBTI. Alguns desses temas são a lesbofobia, o machismo, a invisibilização na sociedade e o acesso adequado a serviços de saúde, educação e empregabilidade.

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Em julho de 2013, o ACNUDH lançou a ONU Livres & Iguais – uma campanha de informação pública das Nações Unidas, global e sem precedentes, com o objetivo de promover direitos iguais e tratamento justo para pessoas LGBTI. No Brasil, a campanha é implementada desde 2014, sob a liderança do Escritório de Coordenação da ONU Brasil.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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