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ONU Mulheres lança websérie documental sobre participação política das mulheres no Brasil

Saiu no site ONU BRASIL: 

 

Veja publicação original:  ONU Mulheres lança websérie documental sobre participação política das mulheres no Brasil

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Websérie documental #Brasil5050, da ONU Mulheres, revela opiniões de especialistas, ativistas e parlamentares sobre democracia paritária, incentivo às candidaturas de mulheres, responsabilidade de partidos políticos e do eleitorado brasileiro para voto consciente e caracterização da violência política.

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O empoderamento político das mulheres é uma das condições para o aumento de sua liderança e participação política. Para ativistas e especialistas de gênero, para além da filiação de mulheres nos partidos políticos, é preciso incentivo às candidaturas durante o período de campanha eleitoral.

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Mais de 147 milhões de eleitores e eleitoras brasileiras estão aptas a votar em 7 de outubro deste ano para a escolha de candidatos e candidatas à Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, governos estaduais e distrital, assembleias e câmaras legislativas.

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A maior parte do eleitorado continua a ser formado por mulheres: 52,5%, totalizando 77 milhões de eleitoras. Apesar de serem maioria da população e do eleitorado, enfrentam obstáculos para alcançar a igualdade de gênero, prevista pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, um dos 17 objetivos globais da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

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Se no eleitorado elas são maioria, entre as candidaturas alcançaram apenas 30,64%, representando 8,3 mil candidatas. No pleito de 2016, para Executivos e Legislativo municipais, 31,1% eram candidatas mulheres, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O empoderamento político das mulheres é uma das condições para o aumento da liderança e da participação política das mulheres. Para ativistas e especialistas de gênero, para além do alistamento de mulheres nos partidos políticos – que neste ano chegou a 44% dos 18 milhões de pessoas filiadas –, é preciso incentivo às candidaturas de mulheres durante o período de campanha eleitoral. “Países que possuem representação igualitária, são países que possuem o melhor índice de desenvolvimento humano”, lembra a advogada Luciana Lóssio.

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Como a busca pelo voto pode se mostrar mais árdua para as candidatas devido ao machismo, especialistas de gênero e ativistas consideram importante valorizar o engajamento de mulheres com a política nacional. Uma dessas vozes é a de Marlise Santos, professora e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e integrante do Grupo Assessor Sociedade Civil Brasil da ONU Mulheres.

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Em um dos vídeos sobre as eleições 2018 da websérie #Brasil5050, da ONU Mulheres, Marlise Santos se dirige às candidatas: “apesar de o sistema dizer para vocês o tempo todo que vocês não valem e que a candidatura não vai ser bem-sucedida, eu quero que vocês acreditem nessa candidatura”. “O valor e a importância dessa candidatura são essenciais para que esse país saia desse grande dilema que nós estamos vivendo, que é essa crise da democracia”.

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Opinião semelhante é a de Flávia Biroli, professora e pesquisadora do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília e membra do Grupo Assessor da Sociedade Civil Brasil da ONU Mulheres. De acordo com ela, o machismo é um dos obstáculos concretos à participação política das mulheres no país. “A política brasileira tem sido uma política masculina. E isso não significa apenas que há uma maioria de homens. Significa que as experiências das mulheres, as necessidades das mulheres não estão sendo devidamente consideradas”.

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Campanhas de candidatas negras

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Ativistas feministas e do movimento de mulheres estão engajadas com o empoderamento político. Uma delas é Clátia Vieira, membra do Fórum Nacional de Mulheres Negras e do Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, parceiro da ONU Mulheres. “Nós, mulheres negras que não somos candidatas, temos a obrigação de criar condições para que as mulheres pretas nos representem. A gente precisa fazer campanha para que essas mulheres pretas se sintam fortalecidas”, diz.

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Jacira Melo, diretora do Instituto Patrícia Galvão, avalia que candidatas e eleitorado têm papel importante nas eleições 2018. Para as postulantes aos cargos eletivos, ela aconselha: “prestem atenção”. “Vocês têm toda condição de ir para uma eleição e vencer essa eleição, porque vocês têm um olhar social”. E, a mulheres e homens eleitores, acrescenta: “o eleitorado precisa votar e prestar atenção nas mulheres. Elas estão mudando o Brasil!”.

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Histórico de mobilização política

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Outra entrevistada da websérie #Brasil5050 registra o histórico de mobilização política das mulheres. Liége Santos, da União Brasileira de Mulheres, salienta: “participar sempre, insistir sempre”.

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“Não podemos esquecer que o protagonismo das mulheres, na História do Brasil, é uma realidade. As mulheres conquistaram o voto em 1932. Lutaram contra a ditadura, com participação efetiva, e foram as mulheres as primeiras a criar o movimento pela Anistia no Brasil. O protagonismo das mulheres, na Constituinte de 1988, foi fundamental.”

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De acordo com Liége Santos, o histórico de mobilização política também é percebido na atualidade. “Essa participação e esse protagonismo são realidade. Nesse momento de ano eleitoral, nós temos de dizer às mulheres ‘vocês são atrizes principais’. São protagonistas da história e têm de lutar cada vez mais pelos seus lugares na História do Brasil e na sua participação política”.

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Mônica Oliveira, do Grupo Assessor da Sociedade Civil Brasil da ONU Mulheres e membra do Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, faz alusão ao histórico de negação das mulheres no mundo político. “A política é nosso lugar porque ela decide o nosso cotidiano. A política decide sobre a escola dos nossos filhos e filhas, a universidade onde nós queremos estudar e onde nós queremos que nossas filhas e filhos estejam”.

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“A política decide os nossos salários. A política decide nossa segurança. Então, nós precisamos estar na política, inclusive para fazer valer a nossa voz, especialmente nós, mulheres negras, que praticamente não estamos nesses lugares”, pontua a ativista, que faz parte da Rede de Mulheres Negras de Pernambuco.

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#Brasil5050: paridade de gênero na política

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As expectativas das mulheres brasileiras em relação às eleições 2018 e pela igualdade de gênero na política são o mote da websérie documental #Brasil5050, da ONU Mulheres Brasil, com cerca de 90 depoimentos que serão publicados nas redes sociais da ONU Mulheres Brasil e do projeto Cidade 50-50 até o final do ano.

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Os episódios revelam anseio pela democracia paritária por meio de um #Brasil5050, incentivo às candidaturas de mulheres, responsabilidade de partidos políticos, alerta ao eleitorado brasileiro para voto consciente e caracterização da violência política.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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