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Blitz em Macapá esclarece dúvidas sobre denúncias contra violência doméstica

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Blitz em Macapá esclarece dúvidas sobre denúncias contra violência doméstica

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Por Jorge Abreu

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Abordagem de pessoas esclarece dúvidas sobre a lei e leva informações sobre como denunciar e buscar ajuda nos Centros de Referências e casas de acolhimento.

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Uma blitz educativa chamou a atenção de pedestres e motoristas para casos de violência doméstica e a importância de denunciar. Em alusão aos 12 anos da Lei Maria da Penha, a ação foi realizada na manhã desta terça-feira (7), no Centro de Macapá.

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Segundo a coordenadora Municipal de Políticas para Mulheres, Jairene Lima, a proposta do trabalho foi de esclarecer dúvidas de como fazer denúncias e também levar informações sobre a busca por apoio e acolhimento nos Centros de Referência.

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“Estamos comemorando os 12 anos de Lei Maria da Penha. Pra gente, é com muita alegria, porque é perceptível que durante todos esses anos o quanto têm contribuído para que as mulheres tomem coragem e saiam do ciclo de violência”, disse.

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Jairene Lima, coordenadora Municipal de Políticas para Mulheres (Foto: Jorge Abreu/G1 )Jairene Lima, coordenadora Municipal de Políticas para Mulheres (Foto: Jorge Abreu/G1 )

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A ação ficou concentrada no cruzamento da Avenida FAB com a Rua Jovino Dinoá. Cartilhas informativas e preservativos foram distribuídos ao público. Para Jairene, o incentivo pela procura por ajuda é o melhor método para acabar com a violência doméstica.

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“Nós temos dentro dos nossos centros de referência equipes preparadas, com psicólogos, assistentes sociais, entre outros, além do setor jurídico e oficinas terapêuticas. Tudo isso para fazer o melhor acolhimento dessas mulheres que estão sofrendo”, finalizou.

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Público recebeu cartilhas informativa sobre como buscar apoio (Foto: Jorge Abreu/G1)Público recebeu cartilhas informativa sobre como buscar apoio (Foto: Jorge Abreu/G1)

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A prefeitura de Macapá oferta apoio nos centros de referências, localizados nas zonas Norte (Rua General Osório, nº 306 – bairro Laguinho) e Sul (Rua Anatair Monteiro, nº 149 – bairro Nova Esperança), entre horário de 7h30 e 18h, de segunda a sexta-feira.

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Fora dos centros, equipes da Coordenadoria Municipal prestam atendimentos especiais para vítimas de violência na Delegacia de Crimes Contra Mulheres (DCCM), Hospital da Mulher Mãe Luzia e Hospital de Emergência (HE).

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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