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Você está preparada para bancar a sua vida no futuro?

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA:

 

Veja publicação original: Você está preparada para bancar a sua vida no futuro?

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Por Carolina Sandler

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Está na hora de você começar a se preocupar e assumir o controle do seu planejamento

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Não me refiro ao próximo mês, nem ano, mas sim à sua aposentadoria. Ou vai me dizer que você prefere contar com a sorte?

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Pois bem: se você não guarda dinheiro para o seu futuro, é exatamente isso que você está fazendo.

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Eu trago uma notícia boa, e outra não tão positiva assim. A boa é que a nossa geração vai viver mais – e as mulheres, ainda mais. A expectativa de vida média dos brasileiros é de 76,2 anos, segundo o IBGE, enquanto a das mulheres é de 79,8. O outro lado da moeda é claro: você vai ter que poupar ainda mais para poder bancar a sua vida durante a aposentadoria.

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Não adianta contar com o INSS – se a Previdência Social só traz decepção atualmente, a situação deve piorar no futuro. De acordo com outro levantamento do IBGE, o Brasil terá em 21 anos mais idosos do que pessoas em idade ativa. Será impossível conseguir dar uma aposentadoria digna para todos somente com base no dinheiro do INSS. A Reforma da Previdência será uma necessidade, e o que já era ruim vai ficar pior

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Por isso, está na hora de você começar a se preocupar com o seu futuro e assumir o controle do seu planejamento. A chave para fazê-lo é (1) separar um dinheiro para guardar mensalmente assim que o salário cai na sua conta e (2) escolher um bom investimento para fazer as aplicações. Você pode, inclusive, deixar a aplicação automática programada, assim você não corre o risco de esquecer de vez em quando.

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A chave aqui é a consistência de garantir que você consegue guardar dinheiro todos os meses, com regularidade. Desse jeito, você tem tempo para os juros compostos entrarem em ação – que nada mais são do que juros em cima dos rendimentos que você já ganhou no passado.

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Com relação ao investimento, eu já deixo aqui as dicas: para o longo prazo, as melhores opções hoje são uma combinação entre um plano de Previdência Privada, títulos do Tesouro Direto (em especial o IPCA+) e uma parte menor do seu dinheiro (até 30% do seu patrimônio) em fundos de ações.

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Seguindo esta receita, você poderá se livrar da preocupação com o seu futuro: graças ao seu planejamento e esforço, ele será muito mais próspero do que se você contasse apenas o INSS. Afinal de contas, quem conta com a sorte pode ficar à mercê do azar.

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Para ler mais sobre investimentos e planejamento para a aposentadoria, acesse o Finanças Femininas.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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