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‘Homem não tem peito, mas tem mamadeira’, diz a psicanalista Vera Iaconelli na Flip

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Veja publicação original: ‘Homem não tem peito, mas tem mamadeira’, diz a psicanalista Vera Iaconelli na Flip

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Por Guilherme Genestreti

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PARATY, RJ (FOLHAPRESS) – “Homem não tem peito, mas tem mamadeira”, diz a psicanalista Vera Iaconelli. Especializada em atender mães, pais, gestantes e casais em crise, a colunista da Folha de S.Paulo afirma que tem visto cada vez mais um tipo muito específico no consultório: “Mulheres que se autodiagnosticam com depressão pós-parto e percebem que louco não é elas, mas o mundo”.

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O mundo louco, de mães que tentam ser super-heroínas e pais que ainda não descobriram seu lugar, foi o norte de sua conferência na Casa Folha, na tarde deste sábado (28), parte da programação da Flip.

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Iaconelli substituiu a escritora e roteirista Tati Bernardi, que não pôde viajar para Paraty por razões pessoais. Os motivos foram tornados públicos logo no começo da conversa: ela está amamentando a filha de seis meses e não queria se ausentar.

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“Ser profissional e mãe de um bebê envolve escolhas e perdas”, disse a psicanalista, comentando o caso. “A Tati, como artista, ilustra isso de um jeito muito simpático nos textos dela.”

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Os textos em questão fazem parte de “Homem-Objeto e Outras Coisas Sobre Ser Mulher” (ed. Companhia das Letras), obra em que Tati, também colunista da Folha de S.Paulo, aborda casamento, maternidade e novos papéis masculinos e femininos, mote da fala de Iaconelli.

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O momento atual, segundo a psicanalista, é de “curva de rio”. “Muitas mulheres querem ter bebês e amam seus bebês, mas percebem que com isso ganham e perdem coisas diferentes. Esses imperativos podem levar a grandes ressentimentos.”

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Também pesam na conta as cobranças de outras mulheres, insufladas por redes sociais e promessas de que a maternidade é um paraíso. “Cada mulher tem uma experiência, algumas odiando a gestação ou a amamentação”.

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Nem buscar a utopia. “Há uma aspiração de que se pode criar filhos sem traumas, mas seres humanos criam seres humanos. E humanos são falhas em série.”

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Outro traço que Iaconelli diz ver muito no consultório é o paradoxo da mãe super-heroína. “É aquela que não abre mão do seu heroísmo”, descreve. “Quando o trabalho virou realização para a mulher, elas passaram a exigir dedicação dos homens à figura de pai. Mas quando o filho passa a ser cuidado pelo pai, elas se ressentem.”

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Na conversa mediada por Fernanda Mena, repórter especial da Folha de S.Paulo, Iaconelli também tratou do que chamou de “patrulha das palavras”, muitas vezes acirradas por grupos de pressão, e que, segundo ela, atrapalham a definição dos novos papéis do homem e da mulher.

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 “Estamos num processo de mudança de mentalidade. E essa transição é algo que temos que fazer juntos, e não contra. Há homens que querem acompanhar a agenda das mulheres.”

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No mundo masculino, entretanto, ela diz não encontrar uma agenda específica. “Os homens estão acuados. Estão vindo na nossa cola, mas ainda não acharam o seu lugar.”

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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