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Até quando é possível denunciar casos de abuso ou estupro? Entenda!

Saiu no site FOLHA VITÓRIA:

 

Veja publicação original: Até quando é possível denunciar casos de abuso ou estupro? Entenda!

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Na última segunda-feira, o Ministério Público do Estado denunciou Georgeval Alves por crime de estupro cometido em 2015

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Após o Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciar à Justiça, Georgeval Alves, de 36 anos, pela acusação de estupro de uma mulher, ocorrido no ano de 2015, o jornal online Folha Vitória conversou com advogados criminalistas para explicar como funcionam os prazos para esse tipo de denúncia.

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Segundo a denúncia, o crime aconteceu há três anos. Por conta disso, o exame de corpo de delito não pode ser feito na vítima. De acordo com o advogado criminalista e professor, Flávio Fabiano, nesses casos o depoimento da pessoa que sofreu o estupro conta muito.

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“Crimes contra a liberdade sexual são difíceis de conseguir provas técnicas. Por isso, a palavra da vítima é fundamental e tem um grande valor para a pena. Como se trata de foro íntimo, normalmente não há testemunhas, mas a vítima costuma falar para pessoas mais próximas e esses depoimentos fortalecem a denúncia. Isso pode ser usado como prova”, explicou o advogado.

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De acordo com a presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sharlene Azarias, tudo começa baseado na declaração da vítima. Ela afirma que o ideal é sempre denunciar na hora, mas por vários motivos, as mulheres acabam não fazendo. Com isso, a dificuldade de provar é maior, mas não impossível.

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“A vítima procura a Delegacia Especializada e denuncia o fato. O delegado vai colher todas essas provas, testemunhal, material, depoimento das vítimas e de testemunhas que puderam ter presenciado. Nesses crimes de violência, é muito difícil ter uma testemunha. Provas materiais que, seria o exame, também fica fragilizado. A gente parte da declaração da vítima e aí pode ser feita uma inspeção no local que ela alega que foi realizado o crime para tentar levantar alguma prova e fazer a oitiva do acusado. Essa veracidade vai sendo analisada e podemos nos deparar com uma confissão. O ideal é que a denúncia seja na hora, para levantar um conjunto probatório maior para fortalecer com a declaração, mas vemos atualmente casos assim”, disse.

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Prazo

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Como se trata de um crime que atinge o íntimo de uma pessoa, na maioria das vezes a vítima não tem coragem de denunciar, mas os danos causados duram por muito tempo. Flávio Fabiano explicou que em vários casos, a mulher espera que o suspeito seja preso antes de procurar a polícia.

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Elas primeiro precisam tomar coragem, e por isso a Justiça aceita as denúncias após anos do fato ocorrido.

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“Os crimes sexuais atualmente tem prazo de prescrição de 20 anos. No nosso entender, essa vítima [que acusou Georgeval] só veio declarar agressão porque teve certeza que o agressor está preso e permanecerá. Isso deu coragem. A vítima de crime sexual tem vergonha de expor situação, é um crime pessoal e afeta a vítima no psicológico. Isso acaba amedrontando cada vez mais, ela se sente insegura e com medo”, destacou o advogado.

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A presidente da Abracrim também pontuou que alguns crimes são acometidos pela prescrição, mas casos de estupro são tratados de forma diferenciada. “Nesses casos de estupro não existe isso. Hoje, a gente assiste casos nacionais e internacionais no qual a vítima tinha seis a sete anos quando o crime aconteceu, se passaram 20 anos e o depoimento é levado em conta. Isso é uma característica de crime permanente, pois uma vítima nunca esquece, o psicológico é abalado”, informou.

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Medo

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O que mais conta para essa demora em denunciar, para os advogados, é o medo. Quando isso é superado, a mulher denuncia. “Às vezes, a própria vítima não consegue definir aquilo como crime de assédio. Não é apenas a conjunção carnal, mas vários atos praticados contra a mulher são considerados hoje como crime. Muitas vezes essa vítima não denuncia por medo de perder o emprego, medo de ficar sem o marido, perder a família, por sempre se ver abaixo do homem, ou por medo de que algo aconteça com ela. Mas chega uma hora que ela toma coragem para denunciar. Nesse caso [do Georgeval], o fato dele estar preso por um crime recente e grave pode ter contribuído para que ela procurasse a Justiça”, disse Sharlene Azarias.

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Prisão

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Segundo Flávio Fabiano, por conta da gravidade do crime, normalmente os juízes aplicam a prisão preventiva, após o levantamento das provas contra o suspeito. “Nos casos de crimes sexuais, os juízes têm aplicado prisão preventiva porque a gravidade é muito alta. O agressor em liberdade representa perigo para vítima e para a sociedade. O depoimento da vítima é de muita importância e tem muito peso para a prisão e para uma possível condenação ou não”, afirmou.

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O caso

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O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciou à Justiça, Georgeval Alves, de 36 anos, pela acusação de estupro de uma mulher, ocorrido no ano de 2015.

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Uma ex-funcionária, que trabalhou no salão do pastor na época, procurou a 16ª Delegacia Regional de Linhares para denunciá-lo. A vítima compareceu ao local após a conclusão do inquérito policial que investigava a morte do filho de Georgeval, Joaquim, de 03 anos, e do enteado, Kauã, de 06 anos.

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De acordo com a Polícia Civil, o caso foi apurado e Georgeval foi indiciado no artigo 213, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público no último dia 4 de julho.

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Defesa

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A defesa de Georgeval Alves informou que não pode comentar sobre o caso, pois não conhece o teor da denúncia.

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Georgeval Alves e Juliana Sales. | Foto: Reprodução

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Georgeval, que está preso desde o dia 28 de abril, é apontado como o principal responsável pela morte dos irmãos. A Polícia Civil concluiu que ele abusou sexualmente e matou o filho e o enteado na noite do incêndio, ocorrido na residência da família, no dia 21 de abril. As investigações apontaram ainda que as crianças morreram carbonizadas e que o fogo foi ateado no quarto, quando elas ainda estavam vivas.

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A esposa de Georgeval e mãe dos irmãos, Juliana Sales, também foi presa no município de Teófilo Otoni, em Minas Gerais. O mandado de prisão por homicídio qualificado foi expedido no dia 18 de julho, pelo juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares e cumprido pela Polícia Civil de Minas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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