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Quais são os avanços e retrocessos ligados à questão da mulher na comunicação?

Saiu no site PORTAL IMPRENSA:

 

Veja publicação original: Quais são os avanços e retrocessos ligados à questão da mulher na comunicação?

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IMPRENSA tem como causa promover as discussões sobre os direitos da mulher no cotidiano na profissão, e convidou as vencedoras do 13º Troféu Mulher IMPRENSA a integrar o debate.
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Os depoimentos na íntegra você confere no site www.portalimprensa.com.br/trofeumulherimprensa

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Quais são os avanços e/ou retrocessos nestes últimos 10 anos ligados à questão da mulher no mercado da comunicação?
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“Nos anos mais recentes demos passos importantes com relação aos padrões de respeito e igualdade. Essa melhoria se deve às mulheres e homens que lutaram e seguem na luta contra a normalização do machismo e outros abusos em redações, agências e empresas”
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Leila Suwwan (Airbnb)
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“No mundo das comunicações já está claro que o papel da mulher é determinante. Basta observar o número de mulheres nas redações. E no vídeo, estamos assumindo mais nossas rugas e fios de cabelo brancos. O pensamento, a análise, a competência estão cada vez mais na moda”
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Sonia Blota (TV Band)
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Crédito:Montagem de fotos / Divulgação
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“Ainda vivemos em relação desigual quanto a salários e cargos de chefia. São os homens que são promovidos e escolhidos para as melhores coberturas jornalísticas. Entretanto, há dez anos o tema assédio, por exemplo, sequer era discutido. Há dois anos, eu e a jornalista Janaina Garcia (UOL) fundamos o coletivo ‘Jornalistas contra o Assédio’, que deu luz à essa questão e antecedeu iniciativas importantíssimas como ‘Chega de Assédio’ e ‘Deixa ela trabalhar’”
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Thaís Nunes (SBT)
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“Percebo que ainda no nosso setor há um retrocesso, pois vejo menos mulheres atuando como repórteres fotográficas e editoras de fotografia do que há dez anos”
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Mônica Zarattini (Fotojornalista)

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“Especialmente no colunismo político, as mulheres desempenham um papel central, somos nós que em grande medida estamos à frente desta cobertura. Por essa razão, e por acompanhar o surgimento constante de grandes talentos na profissão, sou otimista quanto ao protagonismo cada vez maior das mulheres no jornalismo”
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Vera Magalhães (Jovem Pan)

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“Sinto que o debate sobre mulheres segue intenso nas redações, mas não sei se já se tornou realidade nos salários e cargos. Vemos, em todo caso, com naturalidade mulheres em postos de chefia, diferentemente de outros segmentos. Mas, vemos também a necessidade de surgir um movimento como Jornalistas contra o Assédio, esta sim uma discussão que mal começou”
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Carla Jimenez (El País Americas Brasil)

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“A própria questão do assédio sexual no trabalho, que abordamos nesse episódio do Caminhos da Reportagem [reportagem vencedora], é um grande desafio. Há pouco tempo a sociedade começou a discutir a questão do assédio contra as mulheres nos espaços públicos. Mas quase não se fala sobre as mulheres que são vítimas desse crime nos seus empregos, nos ambientes ditos profissionais”
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Flavia Peixoto (Caminhos da Reportagem / TV Brasil), em nome da equipe vencedora

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Prestigie as vencedoras desta edição do prêmio, deixando um recado para elas no site.
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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