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Espanha: leis mais claras para julgar violência sexual

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Veja publicação original: Espanha: leis mais claras para julgar violência sexual

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Na terça-feira, a vice-presidente de Espanha, Carmen Calvo, propôs uma mudança no código penal do país. As decisões nos casos de abuso ou violência sexual já não serão deixadas ao critério largamente subjectivo dos juízes.

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Carmen Calvo, também ministra da Igualdade, discursou na Comissão de Igualdade no Congresso de Espanha, onde propôs leis que seguem a regra “se uma mulher não diz expressamente sim, significa não”.
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Este anúncio é resultado da decisão do coletivo de três juízes que julgou o caso “La Manada”. Em julho de 2016, um grupo de cinco homens foi julgado no tribunal de Navarra por violar uma jovem de 18 anos, nas festas de San Fermin, em Pamplona. Com base em vídeos, os homens foram acusados de “abuso sexual continuo”, apesar de terem sido acusados de agressão sexual.
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Segundo o jornal El País, os juízes consideraram que não houve violência nem intimidação contra a vítima. Cada homem teve de pagar 10 mil euros à vítima e estão todos sujeitos a uma ordem de restrição que os impede de ter contacto ou aproximar-se da vítima. A decisão dos juízes causou indignação em Espanha, provocando protestos de rua e manifestações após a libertação do grupo.
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Ainda não se conhecem muitos detalhes sobre a proposta feita por Carmen Calvo, mas, de acordo com o comunicado feito, o ato sexual sem consentimento expresso será considerado violação. A lei é semelhante no Reino Unido, na Islândia, na Alemanha e na Bélgica.
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Após a decisão do caso “La Manada”, Calvo achou necessária uma melhoria do código penal espanhol. “Não podemos voltar a uma situação em que, por meio de uma interpretação, o que se entende como um crime grave contra a mulher não é considerado como tal”, afirmou a vice-presidente.
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Pedro Sánchez, primeiro ministro de Espanha, anunciou mais fundos na luta contra a violência de género. O anterior governo, do Partido Popular de Mariano Rajoy, em setembro do ano passado, aprovou um pacto de combate à violência doméstica e para reduzir o número de homicídios cometidos em Espanha por homens contra as suas companheiras. Carmen Calvo informou que se vai reunir com os governos regionais do país no final de Julho.
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Segundo o jornal El País, hoje, na Comissão da Igualdade, Carmen Calvo falou sobre as 21 mulheres mortas este ano. Algumas destas vítimas estavam sob “proteção que falhou”.
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Desde 2003 que foram mortas cerca de 945 mulheres em episódios de violência doméstica em Espanha.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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