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Sobre ser a única negra em diversos lugares

Saiu no site AZ MINA:

 

Veja publicação original: Sobre ser a única negra em diversos lugares

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“Mesmo com a felicidade de um novo emprego, uma coisa bem chata vem me acompanhando desde então: a sensação de não-pertencimento”
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Quem senta no Divã de hoje é a Paula Silva.

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“Comecei um emprego novo recentemente. Um estágio na área que estou cursando, Jornalismo. Uma preta muito querida por mim me indicou para a vaga, e obviamente fiquei muito feliz por ter passado na entrevista. Entretanto, mesmo com a felicidade, uma coisa bem chata vem me acompanhando desde então: a sensação de não-pertencimento.

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Quando você é negra e periférica, a lista de lugares que te rejeitam é bem extensa. Pinheiros, o bairro onde trabalho em São Paulo, é um desses lugares que parecem gritar na minha cara: ‘você nunca vai se sentir a vontade aqui’. Esse aviso começa a apitar já no momento em que vou pegar o ônibus e o metrô.

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O jornalista Ad Júnior escreveu uma vez que “o ônibus que leva as massas aos grandes centros vai mudando de cor conforme o horário: quanto mais cedo, mais preto ele é. Vai clareando com passar das horas”.

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Desde a estação Conceição até a Ana Rosa. Da Ana Rosa até a Consolação. E da Paulista até a Fradique Coutinho. Onze horas da manhã e quase todo mundo que vai ao trabalho usa perfume e não tira os olhos do iPhone 8.

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Da saída da estação até o meu trabalho, a sensação de ser a única negra (junto de outros poucos negros e negras) costuma me deixar em um estado de mal-estar físico e social ao mesmo tempo. Os pretos e pretas que estão do outro lado da calçada estão uniformizados: auxiliares de cozinha, de limpeza, de obras.

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Olho pela janela do trabalho e é tudo muito branco. Desde o toldo do restaurante onde o quilo custa 45 reais até o moço que trabalha na startup localizada na Faria Lima, bem ali próxima. Eu sou a única negra no meu trabalho. Todas aqui são brancas. Eu sou a única preta e periférica.

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Baixa autoestima é foda, porque cada vez que piso aqui tenho a sensação de que algo está errado comigo. De que eu estou errada em estar ali. Que eu estou destoando da polidez branca de todo o bairro.

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Uma vez, conversando com a minha professora da faculdade (preta maravilhosa!), entramos nesse assunto do não-pertencimento. Ela, que é mestranda pela USP, também compartilha do mesmo sentimento. Uma vez eu fui fazer um trabalho por lá e tive que ir na Escola Politécnica. Acho que aquele é um dos piores lugares onde já estive: não tem um preto sequer lá. Nenhum.

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Cada vez que vejo as pessoas (brancas) passando pela rua ou entrando aqui no meu trabalho, eu me lembro dessa conversa com a minha professora e dessa sensação diária. E olha que eu ainda me favoreço do fato de ser uma negra de pele clara, que é mais “tolerada” nos locais onde a branquitude é dominante. Imagine como é para uma preta retinta essa realidade. Sugiro que pergunte para uma. E preste bastante atenção em tudo que ela diz sobre isso.

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Outra coisa foda: me sinto levemente aliviada quando a responsável pela limpeza vem para cá. Uma mulher negra, como eu. Ela lembra os trejeitos da minha mãe, que também limpa chãos e banheiros de gente abastada como as frequentadoras daqui.”

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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