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Lola, a maior delatora de misoginia da internet, tem até lei com seu nome

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: Lola, a maior delatora de misoginia da internet, tem até lei com seu nome

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Por Natacha Cortêz

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Quando criou seu blog, lá em 2008, a argentina naturalizada brasileira Dolores Aronovich queria falar sobre mulheres e os (poucos) direitos que lhes servem. “Escreva Lola Escreva” seria só mais um site feminista lançado no fim daquela década se não fosse a dedicação da autora em expor as manifestações de ódio contra mulheres na rede e revelar seus responsáveis.

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Dez anos depois, Lola, como ficou conhecida, ostenta uma lei com seu nome – sancionada pelo presidente em abril, a 13.642 atribui à Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos contra as mulheres – e pode afirmar, “com orgulho”, que ajudou a colocar na cadeia dois dos maiores masculinistas da internet brasileira. Marcelo Valle Silveira Mello e Emerson Eduardo Rodrigues foram presos pela operação Intolerância da Polícia Federal em março de 2012. Pouco mais de um ano depois, estavam livres.

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Em maio passado, Marcelo foi preso novamente, desta vez pela operação Bravata. Além de expressar seu ódio contra as mulheres, também o fazia contra os negros. Foi o primeiro condenado por racismo na internet no Brasil (2009) e era um ídolo nos fóruns masculinistas nacionais, os chans. Os crimes de Marcelo, que abarcam misoginia, racismo e outras manifestações de ódio, podem alcançar 39 anos de pena.

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Emerson, que também recebeu um novo mandato de prisão, está foragido.

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Em tempo: masculinistas são homens fundamentalmente misóginos, de extrema-direita e que se identificam com valores neonazistas. Para esse tipo, explica Lola, “vivemos num matriarcado em que o homem branco hétero e cisgênero é a maior vítima do sistema”.

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Incontáveis ameaças x 11 BOs e um inquérito

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Quem dera que o caminho até aqui tivesse sido manso como parece a professora do Departamento de Letras Estrangeiras da Universidade Federal do Ceará (UFC). Nesses dez anos de denúncias, Lola recebeu incontáveis ameaças. De morte, de estupro, de atentados. Contra ela, contra sua família, contra seus alunos e até contra as primeiras advogadas que contratou. Com essas, os “mascus”, como os apelidou Lola, fizeram montagens com os rostos delas em cenas pornôs e enviaram as imagens para os clientes de seus escritórios.

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Com Lola, os agressores foram de uma entrega de comida chinesa, “assim mostram que sabem onde moro”, até um e-mail endereçado ao reitor da UFC, exigindo a demissão da professora. Caso ele não acatasse a ordem, passaria semanas “recolhendo pedaços de cadáveres no campus da universidade”.

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Em resposta ao terror dos masculinistas, Lola registrou 11 boletins de ocorrência. O primeiro em 2012 e o último no final de 2017. Alguns deles foram registrados na delegacia da mulher de Fortaleza (CE), onde ela mora. Nada aconteceu.

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Com a ajuda do Ministério Público, ela reuniu todos os BOs em um inquérito de mais de cinco horas de depoimento contando do assédio violento dos “mascus”. Junto com os boletins, os nomes e rostos dos membros do chan administrado por Marcelo foram entregues. Entre eles estava o de André Luiz Gil Garcia, que se apresentava na internet como Kyo. Moderador do fórum virtual, era um rapaz de 29 anos que vivia com os pais em Penápolis, interior de São Paulo. Em junho, André atirou pelas costas na mulher, atingindo a nuca dela. Logo depois, se matou. A mulher está na UTI e não se sabe se ela voltará a andar.

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O inquérito levantado por Lola está com a Polícia Federal.

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“Não vou mudar minha vida por causa de um bando de lunáticos. Apesar de eles sempre fazerem questão de dizer: ‘deste ano ela não passa’, tento não pensar em medo e apenas continuar o meu trabalho e ativismo”, diz ela, que nunca desistiu de denunciar a ação de “mascus” em seu blog, hoje com cerca de 200 mil visualizações mensais.

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De vítima a algoz

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No final de 2015, ainda quando estava solto, Marcelo fez um site com o nome de Lola. A página trazia o endereço e telefone da professora e defendia temas como castração e infanticídio de meninos, aborto em casos de fetos masculinos e queima de bíblias. “Chegaram ao cúmulo de dizer que eu tinha realizado um aborto em sala de aula em uma aluna na UFC”, conta ela. Representantes famosos da extrema-direita, Olavo de Carvalho e Roger, da banda Ultraje a Rigor, compartilharam o site. “A página viralizou e meu telefone não parou de tocar. As ameaças multiplicaram”, continua.

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Por causa de site fake, Lola foi chamada para depor na Polícia Federal.

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“Mas há males que vêm para o bem”, diz. Graças a esse testemunho, ela pôde não só se defender, como mostrar os verdadeiros réus do caso. Hoje, Marcelo responde criminalmente inclusive pela criação da página que transformava Lola numa intolerante que odiava homens. Algo que ela nunca foi.

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Aliás, foi esse episódio que levou a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) a redigir a Lei Lola, citada acima.

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“Agora, se uma mulher é atacada na internet, ela tem como denunciar. Tenho orgulho de lutar contra o masculinismo no Brasil e de ter feito do meu blog uma ferramenta de denúncia para as mulheres que sofrem com ele”, afirma a professora.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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