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5 dúvidas de pensão alimentícia

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS:

 

Veja publicação original: 5 dúvidas de pensão alimentícia

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Por Carol Sandler

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A separação já foi dolorida, mas como se não bastasse ainda tem que regularizar a situação financeira de vocês. Parece que este sofrimento não tem fim. Quando o casal que está se separando tem filhos, tudo fica um pouco mais complicado, porém não impossível. Mantenha a cabeça no lugar e seja racional. Fazendo tudo com calma e paciência, conseguirá resolver todos os problemas e garantir o que é seu e dos seus filhos por direito.

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Nesse vídeo, a Carol Sandler fala mais sobre as dúvidas que muitas mulheres têm quando o assunto é pensão alimentícia. Assista até o final!

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1 – Como pedir?

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Contrate um advogado de família, este profissional pode auxiliá-la nesse processo. Juntos conseguirão procurar o juiz, que determinará o valor da pensão depois de analisar as contas da criança e a renda da parte. O direito é apenas dos seus aos filhos e vai até que eles tenham 18 anos. Caso eles ainda estudem, a parte terá que continuar o pagamento até a conclusão do curso. Se os seus filhos já tiverem terminado a faculdade ou forem maiores de 18, só é concedido pensão caso o filho tenha algum problema de saúde ou for incapaz.

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Que fique claro para ambas partes: pagar a pensão não obriga o pai ou a mãe a fazerem visitas frequentes ao filho. Este direito está baseado somente no pagamento das contas e para dar o dinheiro. Além disso, o requerimento da pensão alimentícia deve ser separado do divórcio. Enquanto entra com o processo, reúna todos os documentos e contas que comprovem os gastos com o filho e com a casa.

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2 – É possível negociar o valor?

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Com a nova lei da pensão alimentícia (em vigor desde março de 2016), o limite do valor da pensão para quem tem renda fixa subiu para até 50% do holerite. Se você avalia que vai precisar de mais do que foi cedido pela justiça, existe a possibilidade de reaver o valor. Para conseguir, reúna todos os documentos necessários que comprovem que a pensão estipulada pelo juiz não é suficiente. Da mesma maneira, o pai também pode recorrer à justiça para revisar a quantia caso fique desempregado ou em dificuldades financeiras.

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A pensão pode ser concedida tanto através de um pagamento em dinheiro, quanto através do pagamento de algumas contas da família. Se perceber que o seu ex-marido está criando desculpas para não pagar, tente comprovar com extratos bancários e testemunhas da vida social.

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3 – E se ele não pagar?

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Terão que se enfrentar em frente ao juiz. A partir de um mês de atraso já é possível entrar com uma “Ação de Execução de Alimentos”, que pode render pena em regime fechado de até três meses. Uma das grandes mudanças da nova lei é que, agora, a cadeia não livra o pai da dívida. Se ele não pagar, ainda, ficará com nome sujo. Para evitar a inadimplência, a própria justiça bloqueia a conta bancária da parte devedora, assim, não pode sacar todo o dinheiro de má fé. A lei está ao seu lado!

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4 – Mesmo grávida, posso ter este direito?

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Sim, mas nesses casos você precisa comprovar a gravidez. Não adianta você bater o pé e falar para o juiz que o filho é do fulano se não tem provas. Mesmo assim, reúna todo os comprovantes de gastos e faça uma orçamento para mostrar ao juiz quanto está gastando. Nestes casos também é ideal que esteja apoiada de um advogado de família.

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5 – Se eu casar de novo percoo direito?

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Não. Seus filhos tem que receber o direito até quando for necessário para a educação e saúde de todos. No entanto, se você também receber pensão do ex, na hora que se casa de novo, perde este direito.

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Fotos: Fotolia

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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