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6 profissionais que provaram que trabalho de mulher é o que ela quiser

Saiu no site REVISTA M DE MULHER:

 

Veja publicação original: 6 profissionais que provaram que trabalho de mulher é o que ela quiser

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Por Raquel Drehmer

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Elas não deram muita bola para o papo de que haviam escolhido “profissões masculinas”

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É até meio esquisito pensar nisso hoje em dia, mas houve um tempo em que uma mulher decidir ser engenheira, advogada, médica ou astronauta, entre outras profissões, era considerado um tabu, porque algumas ocupações eram consideradas ~masculinas~. Socialmente, esperava-se que as mulheres não trabalhassem fora e cuidassem exclusivamente da casa e da família. Se quisessem trabalhar, que escolhessem algo que pudessem fazer em meio período – para dedicar o restante do dia à casa e à família.

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Ainda bem que as coisas mudaram e atualmente, na maior parte do mundo, a mulher pode ser engenheira, advogada, médica, astronauta, professora em meio período ou em período integral, dona de casa ou mãe em tempo integral. Nada mais justo do que decidir sobre a própria vida, né?

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Foi preciso, é claro, que algumas mulheres abrissem caminho para essa liberdade de escolha passar a ser comum. Conheça a história de pioneiras em profissões ditas masculinas; graças a elas, agora podemos trabalhar com o que quisermos.

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Myrthes Gomes de Campos – Primeira advogada do Brasil

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(Reprodução/Reprodução)

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Fluminense nascida em Macaé em 1875, Myrthes dizia desde criança que queria ser advogada. Aquilo era visto como piada por todos, já que até então era considerado impossível uma mulher entrar no universo jurídico brasileiro.

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Mas, para Myrthes, a decisão era muito séria. Ela enfrentou a família e se mudou para a capital em 1893 para cursar a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Acabou o curso no tempo certinho, em 1898, mas o preconceito era tão grande que só em 1906 conseguiu tirar sua licença de advogada, ao ser aceita no quadro de sócios do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil (atualmente Instituto dos Advogados Brasileiros, entidade responsável pela Ordem dos Advogados do Brasil).

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Ao longo de 38 anos, ela advogou pelas mulheres. Suas principais lutas foram pelo direito ao voto feminino (pois é: até 1932, mulheres não podiam votar) e pela defesa da emancipação jurídica das mulheres. Se aposentou em 1944, como encarregada pela jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.

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Elizabeth Blackwell – Primeira médica licenciada do mundo

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(Reprodução/Reprodução)

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Nascida no Reino Unido em 1821 e radicada dos EUA dez anos depois com a família, Elizabeth foi a primeira médica a se formar em território norte-americano e a primeira mulher de sua profissão a ser aceita nos registros de médicos britânicos.

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O ingresso na faculdade de medicina de Cincinnati foi em 1842, depois de ter atuado por muitos anos como professora infantil. Em 1849, recebeu seu diploma de médica com especialização em ginecologia e obstetrícia.

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Foi trabalhar em uma maternidade em Paris e de lá voltou para a Inglaterra, onde foi registrada oficialmente como médica – nenhuma mulher havia conseguido isso até então. Fez carreira em território britânico e se aposentou em 1907. Nesse meio-tempo, passou uma breve temporada nos EUA, onde fundou a Universidade Médica da Mulher.

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Alice Perry – Primeira engenheira diplomada do mundo

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(Reprodução/Reprodução)

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O primeiro curso superior de engenharia foi criado em 1747, na França. Mas a primeira mulher a receber um diploma de engenheira no mundo foi a irlandesa Alice Perry, aos 23 anos, em 1908. Ela estudou na Queen’s College, em Londres, e se especializou em engenharia civil.

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Trabalhou como inspetora de segurança industrial até 1921, quando se aposentou – a aposentadoria foi bem cedo por causa da insalubridade. Com tempo livre, Alice começou a escrever poesia e chegou a publicar cinco livros de poemas.

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Katharine Graham – Primeira CEO de empresa top 500 da Forbes

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(Evening Standard/Hulton Archive/Getty Images)

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Em 1972, Katharine Graham foi anunciada como CEO do jornal norte-americano Washington Post, o que a tornou a primeira CEO mulher de uma empresa rankeada no top 500 da Forbes. A oficialização do cargo foi importante, mas tardia: sempre correu no meio jornalístico dos EUA que era ela quem comandava o jornal desde 1963, só que quem levava o mérito era seu marido, Philip.

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Katharine era a diretora do jornal durante o escândalo de Watergate (1972-1974). O ataque aos escritórios do Partido Democrata dos EUA foi noticiado inicialmente apenas pelo Washington Post e investigado por dois repórteres do jornal. Houve um furor na imprensa, mas logo os outros jornalões deixaram o caso de lado.

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A CEO insistiu que ali tinha algo a mais e deu carta branca para que seus repórteres investigativos continuassem o trabalho. Em 1974, depois de dois anos de provas e denúncias colhidas pela equipe do Washington Post e levadas à Justiça norte-americana, o presidente Richard Nixon, do Partido Republicano, teve que assumir sua culpa no caso e renunciou. Se não fosse a insistênciadela, a história dos EUA teria sido bem diferente. Entenda: Como 3 mulheres contra-atacaram ambientes de trabalho misóginos 

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Ela foi interpretada por Meryl Streep no filme “The Post – A Guerra Secreta”

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Valentina Tereshkova – Primeira mulher a ir ao espaço no mundo

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(Reprodução/Reprodução)

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De 1957 a 1975, a corrida espacial entre EUA e URSS foi acirrada e as duas potências tiveram seus méritos. Mas a União Soviética ganhou em um ponto: é de lá a primeira mulher a ir ao espaço na história. Valentina Tereshkova participou de uma missão em junho de 1963 e depois ainda foi a primeira – e, até hoje, única – mulher a fazer um voo solo para fora do planeta.

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Quando se aposentou da carreira de cosmonauta, Valentina voltou-se para a política e atualmente é deputada na Rússia.

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Khertek Anchimaa-Toka – Primeira chefe de estado do mundo

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(Reprodução/Reprodução)

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Durante a vigência da União Soviética (de 1922 a 1991), foi eleita a primeira chefe de estado de um país da era moderna: Khertek Anchimaa-Toka, presidente da república de Tuva, uma das divisões federais locais.

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Depois de ter sido presidente do parlamento, ela foi eleita presidente do país em 1940. Seu mandato foi de 6 de abril de 1940 a 11 de outubro de 1944.

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Foto de capa: Da esquerda para a direita: Katharine Graham, Valentina Tereshkova e Myrthes Gomes de Campos (Getty Images/Reprodução/Reprodução/MdeMulher)

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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