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Por que mulheres solteiras há muito tempo incomodam tanto?

Saiu no site REVISTA COSMOPOLITAN:

 

Veja publicação original: Por que mulheres solteiras há muito tempo incomodam tanto?

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Por Fernanda Colavitti

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Feminismo bombando, nós cada vez mais independentes, mas aquela pergunta “E os namorados?” continua. Até quando?

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“Nossa, tão bonita e ainda solteira?” “Quando você vai sossegar e arrumar um namorado? O tempo está passando.” “Também, saindo sempre na balada, postando fotos com bebida, nenhum cara vai querer nada sério com uma mulher assim.” “Tudo bem namorar mesmo sem estar tão apaixonada pelo boy, pelo menos ele é a fim de você.” Essas são algumas das pérolas que as solteiras escutam o tempo todo. Isso não acontece só na sua festa de família, no seu trabalho, e vindo do seu próprio círculo de amigas.

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E o que dizer dos termos “solterona”, em espanhol (que dispensa tradução) e “shengnu”, que em mandarim se refere tanto a “sobras” quanto a mulheres solteiras? E da declaração do presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, que no ano passado disse publicamente que a mulher que recusa a maternidade é uma mulher pela metade?

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Essas foram algumas das descobertas feitas pelas cineastas espanholas Mariona Guiu, 37 anos, e Ariadna Relea, 40, sobre o estigma da solteirice em diferentes partes do mundo. Sentindo essa pressão na própria pele aos 30 e poucos anos, Mariona começou a achar que tinha algo errado com ela apenas por “ainda estar solteira nessa idade”.

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Depois de passar um tempo desperdiçando energia com um monte de boys lixo e se culpando por relacionamentos errados, ela percebeu que sua preocupação não era o fato de estar sozinha, mas o de se incomodar com isso. Afinal de contas, qual o problema em estar solteira? E mais: como as mulheres de outras partes do mundo lidavam com essa questão? Para responder a essas perguntas, Mariona se uniu à amiga Ariadna, em 2013, e juntas pesquisaram a realidade das mulheres solteiras em diferentes países. Também entrevistaram diversas delas. O resultado está no documentário Single[Out], que está em fase de finalização.

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O filme mostra que a solteirice está em alta. Pela primeira vez, o número de pessoas solteiras está superando o de casadas em diversas partes do mundo. Nas áreas urbanas da Austrália, um terço das mulheres de 30 a 34 anos não tem um parceiro. A porcentagem na Espanha é a mesma. No Japão, 30% das mulheres de 30 a 45 anos também estão sozinhas.

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Na China, mais de 800 mil mulheres acima dos 30 anos, com renda e escolaridade elevadas, escolheram não subir ao altar. As cineastas não chegaram a fazer entrevistas com brasileiras, mas segundo o último censo do IBGE, de 2010, éramos mais de 30 milhões. Nos Estados Unidos, a porcentagem de casadas na faixa dos 30 anos está abaixo dos 50% pela primeira vez. Apesar dessa tendência crescente, o estigma e o preconceito persistem. “Não importa quão bem-sucedida a gente seja. Se uma mulher está solteira com 30 e poucos anos, a culpa é dela. Somos responsabilizadas por isso, e acabamos nos culpamos também”, disse Ariadna à COSMO.

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Sobrando nas prateleiras? Jamais!

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Essa constatação pode ser aplicada às brasileiras (leia o box “Pelo Direito de Ser Como Eu Quiser”). E por aqui essa culpa é ainda mais perversa, pois está ligada também a um padrão de beleza, de acordo com a psiquiatra Valeska Zanello, da Universidade de Brasília, que em março lança o livro Saúde Mental, Gênero e Dispositivos: Cultura e Processos de Subjetivação (Appris), que traz um capítulo sobre o tema.

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Após 20 anos de experiência clínica com mulheres de diferentes classes sociais, Valeska chegou à conclusão de que somos validadas na sociedade ao sermos escolhidas por um homem. “Isso nos coloca numa vulnerabilidade enorme, porque é como se nossa autoestima dependesse do olhar de um homem. “Uma mulher sozinha é sempre entendida como aquela que não foi escolhida por alguém”, afirma.

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“O problema com o estigma da solteirice e de qualquer outro tipo de preconceito são as receitas rígidas de felicidade”, diz a socióloga Nathalie Reis Itaboraí, doutora em sociologia pela Uerj e autora do livro Mudanças nas Famílias Brasileiras (1976-2012): Uma Perspectiva de Classe e Gênero (Garamond).

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“As pessoas se obrigam a viver em arranjos nos quais não se sentem bem, só porque querem seguir convenções sociais”, afirma. Esse é um dos motivos pelos quais aquela sua amiga (ou você mesma… quem nunca?) não consegue se livrar daquele boy lixo… Tá errado, miga! A vida de casada é boa, só perde pra de solteira. Nesse caso, o cantor Wesley Safadão não poderia estar mais certo.

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Bora virar esse jogo? Entender que não há nada errado com a gente por estarmos solteiras é o primeiro passo. E o verbo que você deve conjugar em sua vida de solteira é “estar”, não “ser”. Fazer parte de um relacionamento é uma fase da vida, assim como estar em um trabalho ou em um grupo de amigos. “Ter a consciência de que nada é para sempre, nem os relacionamentos, é um ótimo começo. E sempre ser gentil consigo mesma, afinal você é a única pessoa com quem irá passar sua vida inteira”, diz Nathalie. Se aparecer alguém com quem valha a pena se juntar, ótimo, senão, ótimo igual!

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Pelo direito de ser como eu quiser

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Mulheres que estão solteiras e sabem que, sim, está tudo bem, obrigada!

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“A cobrança é maior por parte do meu pai. Ele não cobra diretamente, mas tenho a sensação de que ele me vê com ‘maus olhos’ por eu estar saindo, me divertindo, pois ele acha que isso pode não causar boa impressão nos homens. Também acha que sou muito independente, aquele lado machista. Acha que vai ficar cada vez mais difícil eu encontrar um homem que dê conta de ter um relacionamento com uma mulher forte, decidida, que não precisa de homem pra nada. Outra coisa que sempre acontece é amigos querendo me apresentar alguém, comentarem que tem um conhecido que está solteiro e poderia se interessar por mim (como se eu estivesse pedindo!). É aquela crença de que, se a mulher está solteira, ela precisa encontrar alguém. Não preciso. Se eu encontrar, ótimo, mas esse não é meu objetivo de vida. Estou bem, em paz comigo mesma. E por isso mesmo também não me incomodo com esse julgamento todo. As pessoas estão mais incomodadas com meu estado civil do que eu [risos].”

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Daniela, 36 anos, administradora, São Paulo (SP)

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“Sempre fui solteira, nunca tive um relacionamento longo e sério a ponto de chamar de namoro. E só isso já é motivo de espanto para as pessoas. Não para mim. Nunca me incomodei com isso, na verdade sempre achei minha vida muito boa: cheia de amigos, baladas, viagens. Agora que estou ficando mais velha, minhas amigas estão casando, tendo filhos, a vida social deu uma diminuída. E minhas amigas começaram a me cobrar, não um relacionamento, mas filhos… e não diretamente, mas aqueles comentários do tipo `A Mari poderia planejar uma produção independente¿. Essa cobrança do filho é o que eu mais sinto. Meus pais já me disseram até para congelar meus óvulos! Outra coisa que percebo é o preconceito dos caras. Depois da minha resposta à clássica pergunta `Há quanto tempo você está solteira?¿, percebo certo espanto, um julgamento do tipo `Nossa, tem algo errado com essa mulher?”

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Mariana, 35 anos, engenheira, Campinas (SP)

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“Estive solteira grande parte da minha vida adulta, e sempre sofri cobranças duplas: pelo fato de ser solteira e pelo fato de ser caseira, não curtir sair nem me jogar na balada. Fico numa boa em casa sozinha, lendo um livro e tomando um vinho num sábado à noite. Para mim está tudo bem, mas para as outras pessoas não, inclusive para algumas das minhas amigas, que vivem dizendo que eu preciso sair mais, ou pelo menos entrar nos aplicativos de paquera (algo que não tenho a menor vontade). As pessoas acham que você tem que paquerar, tem que dar, tem que sair, ver gente. Eu não tenho que fazer nada! Tem gente que gosta de sair pra caçar. E tudo bem. Tem gente que gosta de conhecer pessoas naturalmente, sem a obrigação de nada. E tudo bem também. Estou no segundo grupo. Para muita gente, é meio impensável que você possa ser feliz sozinha, tem sempre que ter alguém ou estar apaixonada, ainda mais depois dos 40. É muita cobrança: `E quando você ficar velha? Não vai querer ter ninguém? Mas você gosta de viajar sozinha? Nossa, deve ser estranho não ter alguém para compartilhar as coisas¿. Sempre acreditei que primeiro tenho de ser feliz comigo para estar apta a ser feliz com alguém. As pessoas acreditam muito em relação de dependência, em que só pode ser feliz a dois.”

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Daniele, 40 anos, consultora ambiental, São Paulo (SP)

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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