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Professora abusada diz que, mesmo bêbada, motorista de Uber não poderia ter encostado nela

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original:   Professora abusada diz que, mesmo bêbada, motorista de Uber não poderia ter encostado nela

 

Amanda rechaçou qualquer tentativa de desqualificar o crime pelo fato de estar inconsciente.

 

A professora de inglês de 27 anos que acusa um motorista do aplicativo Uber, de 26, de estupro em uma corrida, na madrugada da última segunda-feira (30), reiterou que ele não poderia ter encostado nela com a alegação de que estava bêbada. Amanda Goulart recebeu a reportagem da Banda B na casa dela, no bairro Portão, em Curitiba, e rechaçou qualquer tentativa de desqualificar o crime pelo fato de estar inconsciente.

 

“Ele se aproveitou de alguém vulnerável. Alguém que tomou um medicamento ou uma anestesia pode ser vítima desse homem. Eu bebi, não tenho qualquer receio disso. Tivemos informações de que ele falou que eu estava bêbada e falando coisas sem nexo. Isso não dava o direito de colocar um dedo em mim, em um fio de cabelo meu”, defendeu.

O motorista está banido do aplicativo. Após a repercussão do caso, ele deletou o perfil pessoal da rede social Facebook, mas antes comentou, em uma das publicações sobre o caso, que não tinha praticado o crime. Segundo a polícia, ele é de Santa Catarina e está no aplicativo há quatro meses. Embora o nome dele já tenha sido mencionado em diversas postagens na rede social, a Banda B não publicará – por ora – até que a Delegacia da Mulher se manifeste de maneira oficial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Depoimento

 

 

Para a Banda B, Amanda detalhou a noite do estupro, assim como fez no Boletim de Ocorrência, registrado no dia seguinte. “Eu estava em um jantar na casa dos meus melhores amigos, na casa deles, todos seguros, um jantar familiar. Estávamos bebendo vinho e eu não tenho qualquer vergonha em falar que eu bebi, não tenho nada de errado com isso. Pessoas que estão me acusando por ter bebido, por favor”, critica a professora.

 

 

Segundo ela, vendo que não estava apta a dirigir, os amigos a levaram para a casa da mãe. “Eu estava com o carro da minha mãe e meu amigo me trouxe até aqui, dirigindo o carro dela. Mas como eu não moro aqui, eu decidi pegar Uber e ir para casa porque eu tinha que trabalhar na segunda-feira”, contou.

 

 

“Eu não lembro do trajeto, não lembro o que aconteceu durante o trajeto, só lembro quando o carro já estava parado na frente da minha e ver esse cara o genital para fora. Tenho flash de memória dele me puxando para o banco de trás. Eu me recordo que ele estava tentando me abusar e eu dizia que aquilo doía. Lembro de espernear muito pra voltar pro banco da frente”, detalhou.

 

 

Suspeita

 

 

Amanda contou à Banda B que a consciência do estupro veio pela manhã. “No outro dia de manhã eu acordei, fui tentando me recordar sobre o que teria acontecido e no banheiro senti dores, ali fui tendo noção de que algo aconteceu, mesmo que eu me recusasse a acreditar que tinha sido vítima”.

 

 

Pelo aplicativo, a corrida duraria exatos seis minutos – do bairro Novo Mundo, onde mora a mãe de Amanda, até o Portão – bairro ao lado. Para ela, não há dúvidas de que o estupro aconteceu em frente à casa dela. “Com certeza. Ele parou o carro e eu não lembro se eu dormi, se eu estava acordada. Lembro de olhar pro lado e já ver ele de calça abaixada e com o membro de fora”, relembrou.

 

 

Há câmeras de segurança em diversos locais na rua onde a professora mora. Todas elas já foram solicitadas pelas investigações que estão no comando do caso. Investigadores já foram até a central de monitoramento para colher as imagens. O objetivo é conseguir identificar quanto tempo o carro ficou parado em frente à casa da professora.

 

 

Procedimentos

 

 

A professora passou por exames no Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba horas após o ocorrido. O laudo oficial deverá ser concluído em até 30 dias. Depois deverá ocorrer o confronto de material genético.

 

 

Amanda ainda está tomando um coquetel de medicação para evitar diversas doenças e gravidez. “Esse cara não pode ter contato com outras mulheres, com outras pessoas que poderiam ser vítimas. Esse cara tem que ser punido”, disse ela.

 

 

A Delegacia da Mulher investiga o caso desde a última terça-feira (31). A Banda B teve acesso à informação de que o motorista se apresentou, foi ouvido e liberado. No entanto, nessa sexta-feira (3), a delegacia funciona em regime de plantão e o delegado Eduardo Kruger, responsável pelo setor de violência doméstica, não soube informar sobre o comparecimento dele na delegacia.

 

 

Lei

 

 

De acordo com o Código Penal, a lei diz que é estupro de vulnerável fazer sexo com quem “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. O artigo 217, que relata sobre estupro de vulnerável, diz que é crime fazer qualquer tipo de sexo com alguém que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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