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PSICÓLOGA E PROMOTORA DE JUSTIÇA GABRIELA MANSSUR TE ORIENTAM A LIDAR COM UM PARCEIRO MUITO POSSESSIVO

Saiu no site DAQUI DALI: 

 

Veja publicação original:  PSICÓLOGA E PROMOTORA DE JUSTIÇA GABRIELA MANSSUR TE ORIENTAM A LIDAR COM UM PARCEIRO MUITO POSSESSIVO

 

 

Na nova novela das 9, “Do outro lado do paraíso”, o personagem Gael (Sérgio Guizé) é um marido extremamente possessivo com Clara (Bianca Bin). A relação dos dois, que já envolveu machismo, estupro e até agressão física, revolta quem assiste, principalmente porque ela não quis denunciá-lo. Fato é que, essa é uma realidade de muitas mulheres no País, que sofrem caladas e aprisionadas nesses relacionamentos abusivos. Pensando nelas, o DaquiDali pediu a uma psicóloga e uma advogada que dissessem como lidar com esse tipo de parceiro. Confira!

 

 

Como começa

Segundo a psicóloga Adriana Severine, especialista em terapia sexual, terapia cognitiva comportamental e psicodrama, existem graus de possessividade, “que começa com o parceiro querendo saber onde você está e controlando as suas ligações, como quem não quer nada, por exemplo (‘ah quem era? Pensei q fosse sua mãe…’), além de sinais mais leves de que ele está querendo ter um controle, e que são super fáceis de perceber”.

Foto: AntonioGuillem/iStock

Adriana esclarece que a situação começa a sair da normalidade quando o marido passa a tentar olhar para o seu celular querendo ver as ligações e mensagens e quando começa a controlar demais os horários (tentando inclusive cronometrar o tempo que leva do trabalho para casa). “Isso começa aumentar até que ele consiga  total controle sobre você, evitando que saia sozinha, e quando estiver acompanhada, sabendo exatamente quem é e aonde, ou seja, domina inclusive sua agenda de contatos. O parceiro vai fazer de tudo para te isolar do convívio com outras pessoas, e isso pode incluir um afastamento até dos pais, irmãos, demais familiares. O próximo ponto é impedir que estude ou trabalhe fora, e ele chega a sentir ciúmes até dos próprios filhos, ou seja, passa a querer a atenção da mulher apenas para si mesmo“.

 

 

E agora, o que fazer?

 

 

1 – Tenha uma conversa franca

Quando perceber que seu parceiro passou a agir de forma diferente, começando a controlar seus horários e interessado demais no seu celular, por exemplo, o primeiro passo é perceber se isso é constante. “Como ele se comporta quando essas situações acontecem? Você sente que o seu grau de irritação e nervosismo começam a aumentar? Se a resposta for sim, o ideal nesse primeiro estágio é conversar com ele e explicar que o comportamento dele está te incomodando, além de deixá-lo seguro do seu amor por ele”, recomenda a profissional.

 

 

2 – É hora da terapia em casal

Se essa conversa não adiantar, a especialista explica que o ideal é continuar observando atentamente o comportamento do seu companheiro, e se perceber que ele está se tornando mais controlador, vale a pena buscar um psicólogo de casais para que juntos possam entender porque o companheiro está tão inseguro e com baixa autoestima. O expert pode ajudar o casal a conversar sobre assuntos que não conseguem conversar sozinhos, por exemplo, e que podem até ser a chave do conflito”

 

 

Foto: Wavebreakmedia/iStock

3 – Terapia só nele!

Você já tentou um diálogo franco e amigável e a terapia em grupo. Se não mudar a situação, uma alternativa é conversar com seu companheiro e sugerir que ele faça terapia sozinho, para descobrir onde começou sua insegurança. Se nenhuma das opções funcionarem, infelizmente, a única alternativa é realmente a separação“, afirma Adriana.

 

 

Quando todos os limites foram ultrapassados

 

 

O DaquiDali já te mostrou como reconhecer maus-tratos psicológicos no relacionamento e a psicóloga e sexóloga Ana Canosa, também te ajuda a identificar os sinais de um relacionamento abusivo, aqui. Se for preciso, denuncie! “O abuso psicológico, aquele que faz você se sentir amedrontada e esse controle rigoroso e desenfreado que ele quer impor, já são passíveis de denúncia! Não deixe que a coisa evolua até que sua própria vida pareça estar em risco. Denuncie e tenha coragem de deixa- ló! Não é apenas a violência física que está sujeita à lei maria da Penha“, alerta a especialista. Com base nisso, conheça, abaixo, o quanto você, está protegida!

A lei Maria da Penha te protege em várias situações, não apenas quando há agressão física. Foto: Ivanko_Brnjakovic/iStock

Nos rigores da lei

O que a Maria da Penha compreende?

A lei Maria da Penha prevê todas as formas de violência contra a mulher, e a promotora de justiça Gabriela Manssur, também idealizadora do site Justiça da Saia, lista todas elas:

 

 

 

Moral

 

 

O xingamento, a difamação, postagens de foto em redes que agridam a mulher, como nudes, fofoca, etc.
Física
Todo tipo de agressão ao corpo, como chute, soco, empurrão, puxão de cabelo, jogar contra a parede até a tentativa de morte e a morte consumada.
Patrimonial
A que diminui de alguma forma o patrimônio dela ou destrói o que é de propriedade dela, como quebrar o celular, rasgar ou queimar as roupas, por exemplo. O DaquiDali já te falou dela, aqui.

 


Sexual
Qualquer prática de ato sexual sem o consentimento da vítima, que pode acontecer inclusive no casamento, chamado de estupro marital.

 

 

Psicológica
Não deixa marcas aparentes, mas diminui a autoestima da mulher. É a ridicularização em público, humilhação, desvalorização intelectual, em uma constante, dia após dia, até que ela desenvolva algum sintoma de doença física ou mental, como depressão, síndrome do pânico, isolamento, até dores de cabeça, de estômago, pressão alta, tontura, enjoo, falta de vontade para tudo, o que pode fazer com que perca inclusive o emprego.

 

 

Viu como você está amparada?

 

 

Por que não ter medo de denunciar

 

 

Segundo Gabriela, “Se você não busca ajuda, pode morrer, sim, por conta disso. Já peguei casos de mulheres que não conseguiram reagir, e depois, tive o atestado de óbito delas em mãos. Você precisa ter mais medo de ficar em um relacionamento abusivo, porque ele, ou vai te deixar doente mentalmente definitivamente, ou você se mata como mulher ou morre pelo parceiro. Lembre-se que sempre terá o apoio da justiça, da rede protetiva da mulher, mas se não quiser denunciar, que pelo menos rompa essa relação“.

 

 

Dentro desse contexto perturbador, a promotora tem uma informação positiva: “As meninas mais jovens estão cada vez mais conscientes, assim que entram nesse tipo de relação abusiva e percebem, já saem. E as mais velhas, de 30 a 40 anos, estão denunciando cada vez mais, ou seja, estão se dando essa chance de viverem uma vida sem violência”.

 

 

Como denunciar

 

 

Você pode comparecer à delegacia de polícia, de preferência da mulher, chamar a polícia pelo 190 ou Disque 180 e fazer uma denúncia anônima ou pode comparecer no Ministério Público ou na promotoria de justiça da sua cidade.

 

 

Dica de ouro

 

 

A especialista ainda revela que na internet, você pode acessar o site do Ministério Público e consultar e até fazer o download da cartilha “Mulher vire a página”.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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