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Retrospectiva 2020: 15 boas notícias para as mulheres do mundo que marcaram o ano

Saiu no O GLOBO.

Veja a Publicação Original.

A pandemia de Covid-19 parece ter parado o tempo e cristalizado 2020 como um ano apenas doloroso, cheio de medo e perda, estático e inútil. Ao longo deste ano, muito lemos (e escrevemos) sobre os impactos negativos que o coronavírus teve e terá, no longo prazo, sobre as mulheres ao redor do mundo. A sensação é de que nada de bom aconteceu, que o progresso na direção da igualdade de gênero parou de repente e que teremos que recomeçar do zero quando a crise sanitária finalmente acabar.

Especialistas e entidades anteciparam e os números concretizaram as piores previsões. As mulheres ganham menos, poupam menos, têm empregos mais precários e são mais propensas a trabalhar no setor informal. Além disso, têm menos acesso à proteção social, representam a maioria das famílias monoparentais e com frequência estão sobrecarregadas com tarefas de cuidado. Portanto, sua capacidade de absorver choques econômicos é menor que a dos homens. Sem mencionar os terríveis efeitos do confinamento no aumento da violência doméstica, feminicídios, mutilação genital feminina ou casamentos precoces.

No entanto, mesmo durante este ano terrível, houve alguns desenvolvimentos positivos em direção à igualdade de gênero e ao fortalecimento da liderança feminina na política, na economia e na sociedade. Listamos abaixo 15 boas notícias para as mulheres ao redor do mundo que marcaram 2020:

1. Constituição igualitária no Chile

Parece incrível que em 2020 ainda não houvesse uma Constituição que foi construída de forma igualitária no mundo. Mas isso mudou em outubro, quando o Chile, com referendo em que venceu o “sim”, com 78% dos votos, decidiu substituir a antiga Constituição, em vigor desde a ditadura de Pinochet, por uma nova que será elaborada por uma assembleia formada por homens e mulheres em números iguais. Os membros serão eleitos no próximo mês de abril e deverão apresentar o texto normativo em um ano. A assembleia também irá reservar um número de assentos para representantes indígenas.

Veja a Matéria Completa Aqui!

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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