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1ª Jornada de Empreendedorismo Legal Feminino vai debater desafios e contar histórias inspiradoras na OAB SP

Saiu no site JORNAL DA ADVOCACIA

 

Com cinco painéis temáticos, evento na próxima sexta (23) quer reforçar o protagonismo das mulheres no desenvolvimento da economia 

As mulheres comandam mais de 10 milhões de empresas no Brasil, mas ainda enfrentam inúmeros obstáculos no mundo dos negócios. Ainda há um longo caminho a percorrer e muitos mercados a conquistar. Um evento na OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) quer ajudar a expandir o empreendedorismo feminino, além de criar e fortalecer as redes de relacionamento entre as mulheres.

1º Jornada de Empreendedorismo Legal Feminino será realizada na próxima sexta-feira, dia 23, na sede da OAB SP. Presidente da Ordem paulista, Patricia Vanzolini fará a abertura do evento, às 9h. A Jornada contará com cinco painéis temáticos e 18 palestrantes, que vão debater o mercado de trabalho para as mulheres, os caminhos para uma carreira de sucesso e também vão contar histórias inspiradoras de lideranças femininas. O evento é aberto ao público.

A vice-presidente da Comissão de Empreendedorismo Legal da OAB SP, Fernanda Ramos, explica que o principal objetivo da Jornada é reforçar o protagonismo das mulheres no desenvolvimento da economia e aumentar a sua representatividade no universo dos negócios.

“Quando as mulheres ocupam posições de liderança e empreendedorismo, elas se tornam modelos e referências para outras mulheres, mostrando que é possível superar barreiras e alcançar o sucesso em qualquer área”, ressalta.

Para Fernanda Ramos, eventos como esse ajudam a aumentar o empoderamento feminino e quebrar estereótipos de gênero. “O empoderamento das mulheres promove a igualdade de gênero, além de uma sociedade mais inclusiva e justa. Todas as pessoas, independentemente do gênero, devem ter as mesmas oportunidades e direitos”.

Programação

A primeira presidente eleita da OAB SP em 90 anos, Patricia Vanzolini, vai participar da abertura da Jornada, juntamente com Fernanda Ramos, Isabela Castro, presidente da Comissão da Mulher Advogada, e Anne Willians, coordenadora de Empreendedorismo Feminino da Comissão.

Às 9h30, o Painel 1 debate os “Aspectos e Desafios no Mercado de Trabalho na Perspectiva de Gênero”, com participação de Arielle Scarpati, Beatriz Accioly e Isabela Castro. Na sequência, haverá o painel “A Importância da Venda no Mundo Jurídico”, com Luísa Peleja, Thamara Siqueira Pereira e Thalita Beserra.

O terceiro painel será “Conquistando uma Carreira de Sucesso”, com Dione Assis, Geovana Quadros e Débora Pontes. Depois do almoço, o Painel 4 vai contar “Histórias Inspiradoras”, com participação de Vanessa Paiva, Ana Fontes, Ana Lu Grizzi e Carla Sarni.

Para encerrar a Jornada, às 15h está programado o Painel 5 sobre “Liderança Feminina”, com Fabi Saad, Anne Wilians e Daniela Magalhães, secretária-geral da OAB SP.

Serviço:

1º Jornada de Empreendedorismo Legal Feminino

Data: 23 de fevereiro de 2024, a partir das 9h00

Local: Na sede da OAB SP – Rua Maria Paula, 35, Bela Vista – São Paulo (SP)

Inscrições gratuitas pela internet, vagas limitadas

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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