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Vítimas de violência doméstica ganham prioridade para comprar imóvel

Saiu no site JORNAL DE BRASÍLIA:

 

Veja publicação original: Vítimas de violência doméstica ganham prioridade para comprar imóvel

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Vítimas de violência doméstica terão prioridade para comprar imóvel em programas habitacionais do governo do Distrito Federal. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (1º).

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Para conseguir o benefício, as mulheres terão de comprovaram que denunciaram o agressor à polícia ou entraram na Justiça, além de apresentar um relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

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A lei, de autoria da deputada distrital Telma Rufino (Pros), também garante preferência para famílias chefiadas por mulheres, pessoas com mais de 60 anos, deficientes e famílias removidas de áreas de risco.

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) afirmou que está analisando a nova regra para saber de que forma será aplicada.

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Confira a lei na íntegra:

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Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
I – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
II – pessoas com mais de 60 anos;
III – pessoas com deficiência;
IV – famílias removidas de áreas de risco;
V – mulheres vítimas de violência doméstica, desde que se comprovem:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 – Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal
instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

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