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Violência sexual contra crianças e adolescentes cresce 44% em Sinop

Saiu no site FolhaMax:

Quase 1,2 mil casos (1.195) de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registrados em Sinop entre janeiro e agosto deste ano, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). Na comparação com o mesmo período de 2015, quando somaram 829 registros, houve um crescimento de 44,14%.  Estupro de vulnerável, estupro tentado e estupro (consolidado) são, nesta ordem, as principais agressões. No Brasil, eles são considerados crimes hediondos.

“Os números chocam e Sinop não merece essa violência. Muitos estão perdendo uma parte importante de suas vidas, que é a infância e a adolescência, ao se tornarem vítimas destas agressões”, afirma Dalton Martini, candidato a prefeito de Sinop e autor do Projeto Menina Flor – que será implantado, caso eleito -, de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Para Dalton, o crescimento expressivo na violência sexual revela duas faces: a primeira diz respeito a um drama social pelo qual muitas famílias estão passando em silêncio e, segunda, a coragem das vítimas em denunciar. “Não dá para aceitar que em oito meses tenhamos mais de 100 crianças estupradas em Sinop. Isto é um absurdo”, repudia Dalton. A fala do progressista é uma referência à alta de 23,8% nos casos de estupro, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Os números mostram um cenário alarmante também para o estupro de vulnerável (conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14): foram 628 casos neste ano, contra 447 em 2015. A alta entre um ano e outro chegou a 40,4%. Sobre estupro tentado, avançaram de 107 para 167 (+56%).

Joana, que é o nome fictício de uma mãe cuja identidade não será revelada, conhece bem os números que as estatísticas mostram. A filha da dona de casa foi abusada sexualmente dos 05 aos 13 anos pelo próprio pai. A cena do crime foi a própria residência onde a família morava. “Ela [filha] foi contar quando a criança já tinha um ano”, conta Joana.

O “Menina Flor” nascerá com o objetivo de reforçar e capacitar os profissionais da rede pública de saúde, além de criar uma equipe exclusiva multidisciplinar para atuar nestes casos. Hoje, o amparo às vítimas se limita ao atendimento psicológico nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Especialidades. Mas quem vai direto aos Postos de Saúde da Família (PSFs) não encontra servidores preparados para lidar com situações desta natureza.

No único Conselho Tutelar da cidade a falta de estrutura é ainda maior: são apenas cinco conselheiros para atuar em uma cidade com 130 mil habitantes. Ou seja, é um profissional para cada grupo de 26 mil habitantes.

O “Menina Flor” baseia-se no projeto Siminina, desenvolvido em Cuiabá, com meninas de 6 a 14 anos. Criado em 1997 o programa da capital atende hoje mais de mil crianças e adolescentes. Tem como objetivo “fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e seus familiares”.

Em Sinop, o “Menina Flor” será dirigido pela esposa do candidato a prefeito Dalton Martini (PP), Vênus Mara. “Não foi feito um trabalho para proteger, auxiliar, prestar socorro às vítimas de violência sexual. Temos que enfrentar este problema e resolvê-lo”, considerou.

Dalton e a esposa vão tornar Sinop referência em políticas públicas voltadas às famílias vítimas de violência sexual.

Publicação Original: Violência sexual contra crianças e adolescentes cresce 44% em Sinop

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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