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Violência doméstica: Justiça paulista oferece apoio médico e estético

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Veja publicação original:  Violência doméstica: Justiça paulista oferece apoio médico e estético

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“Eu esqueci que podia ser mulher. Esqueci que podia me arrumar. Porque, quando eu contei que fui assediada, me falaram que a culpa era minha.” A frase é de Sabrina*, vítima de violência doméstica, que ficou com sequelas na arcada dentária em razão das agressões. Casos semelhantes ao dela, infelizmente, se repetem com frequência.

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Somente no ano passado, 1,2 milhão de processos de violência doméstica contra mulheres foram registrados no Brasil. O número corresponde a praticamente uma ação a cada 100 brasileiras, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Mas a história de Sabrina tem um final feliz. Uma parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo com a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Turma do Bem viabiliza reparação estética, ortopédica e odontológica, de graça, para vítimas de violência doméstica e de gênero: é o “Projeto Fênix – Alçando Voo”. Sabrina foi uma das pacientes atendidas pelo programa. Recebeu tratamento integral, recuperou seu sorriso e a autoestima, que estava tão fragilizada.

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“Nos casos de violência de gênero, é extremamente comum o agressor atingir rosto e órgão genital da vítima. Porque a intenção é, justamente, deixar marcas que acabem com a autoestima daquela mulher e impossibilitem que ela retome sua vida”, conta a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp).

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Desde o lançamento do “Fênix”, em 2016, até fevereiro deste ano, o encaminhamento das pacientes ao programa era feito por juízes, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, além das delegacias de polícia. Agora, para ampliar o atendimento, as vítimas também podem fazer a solicitação diretamente na Comesp.

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Os tratamentos odontológicos são realizados pela Oscip Turma do Bem, por meio do projeto “Apolônias do Bem” – o trabalho existe desde 2012, antes da parceria com o TJSP. Já os atendimentos médicos são encaminhados pela Comesp para a Secretaria Estadual da Saúde e as cirurgias reparadoras ocorrem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a médica Sylmara Berger Del Zotto, assistente técnica do Gabinete da Secretaria, as vítimas contam com uma rede de atendimento, incluindo acompanhamento psicológico.

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Para a juíza Teresa Cabral essa rede de atendimento é fundamental para oferecer suporte às mulheres, para que se sintam mais fortes e motivadas a continuar com os tratamentos oferecidos. “Quando a mulher está muito frágil, ela precisa de apoio para não desistir no meio do caminho”, explica. Mas, para aquelas que concluem essa caminhada, o resultado é a oportunidade de uma nova vida, sem as marcas do passado: “A violência contra a mulher é cruel; atinge a capacidade de a mulher, sobrevivente, viver de forma saudável e íntegra. O Projeto Fênix propõe devolver as condições de vida digna, retomando a autoestima e a qualidade de vida, perdidas por conta das violências perpetradas”, destaca Teresa Cabral.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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