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Maria da Penha vai à Escola tem 1,5 mil participantes no semestre, no DF

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Veja publicação original:  Maria da Penha vai à Escola tem 1,5 mil participantes no semestre, no DF

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O Núcleo Judiciário da Mulher do Distrito Federal – NJM/TJDFT divulgou, nesta quinta-feira, 5/7, o balanço das atividades desenvolvidas pelo projeto “Maria da Penha Vai à Escola (MPVE): educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, no 1º semestre de 2018. As atividades contaram com a atuação 1.530 participantes de várias instituições parceiras que ministraram 96 horas de cursos de formação e aconteceram nas Coordenações Regionais de Ensino de São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria e do Guará.

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As instituições participantes foram: o TJDFT, o MPDFT, a Secretaria de Educação do DF, a Secretaria da Mulher do DF, a Secretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes do DF – SECRIA, a Secretaria de Segurança Pública do DF – SSP, a Polícia Civil do DF, a Polícia Militar do DF, a Defensoria Pública do DF, a OAB/DF, a Universidade de Brasília – UnB e o UniCeub

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Em fevereiro deste ano, foi realizada, na Secretaria de Educação, reunião de trabalho para apresentação do relatório de ações com os coordenadores das Coordenações Regionais de Ensino, onde já acontecem as formações do projeto. Atualmente o projeto é desenvolvido nas seguintes CREs: Núcleo Bandeirante (que abrange as circunscrições do Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo), Santa Maria, Guará, Sobradinho, Planaltina.

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As circunscrições de São Sebastião e do Recanto das Emas passaram a contar com atividades do MPVE a partir desse semestre. Em São Sebaistião foram realizadas a 1ª e a 2ª etapas do projeto, com formação de orientadores e gestores das respectivas Regionais de Ensino, com 12 horas de formação, alcançando público de 60 pessoas. No Recanto das Emas, todas as três etapas do projeto já foram implantadas,  com formação para orientadores, gestores e professores das Regionais de Ensino, além da Oficina de Prevenção à Violência Sexual, com 30 horas de formação e 414 participantes.

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No Guará, foram realizadas 12 horas de formação para um público de 178 professores. Na circunscrição de Santa Maria, onde também já foram alcançadas todas as etapas do MPVE, foi realizada a Oficina de Prevenção à Violência Sexual, com a participação de um representante de cada escola, da rede de apoio local, do TJDFT, da Gerência de Direitos Humanos e Diversidade/SEEDF, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e do MPDFT. O objetivo foi discutir com os profissionais de educação e com a rede aspectos importantes da prevenção, investigação e responsabilização nas situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, enfatizando o papel de cada ator e os procedimentos a serem adotados, à luz da lei 13.431/2018. Estiveram presentes 48 pessoas entre profissionais da educação e representantes da rede.

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O NJM/TJDFT foi convidado também para dar palestras em escolas do DF sobre ações preventivas e educativas em atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar no DF. Ao todo, 13 escolas atendidas, com 800 participantes. As palestras têm por objetivo fortalecer serviços especializados e promover medidas de orientação, encaminhamento e prevenção, entre outras ações. O núcleo pretende manter essa frente de trabalho no próximo semestre de 2018.

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Além das atividades realizadas nas Coordenações Regionais de Ensino, o núcleo oferece o curso Maria da Penha vai à Escola, ministrado no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, da Secretaria de Educação. O curso possui carga horária de 60 h/a, sendo 15h presenciais e 45h realizadas na modalidade a distância. A aula inaugural aconteceu no dia 05/04/2018. A primeira turma, de 30 alunos, finalizou o curso no dia 21/06/2018, com direito a certificado de conclusão.

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Ainda com o objetivo de apoiar os profissionais na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher, o NJM/TJDFT lançou o livro Maria da Penha vai à Escola, disponível para download gratuito pelo link http://www.tjdft.jus.br/institucional/2a-vice-presidencia/centro-judiciario-mulher/projetos-1/maria-da-penha-vai-a-escola.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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