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Justiça Itinerante presta serviços a mães e bebês em prisão do Rio

Saiu no site CNJ:

 

Veja publicação original: Justiça Itinerante presta serviços a mães e bebês em prisão do Rio

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Retificações de registros de nascimento, oferecimento de guardas provisórias, casamento, reconhecimento de paternidade, registros de nascimento tardios. Tudo isso foi regularizado pela Justiça nessa quinta-feira, dia 5, no presídio feminino Talavera Bruce, em Bangu, Zona Oeste do Rio, em mais uma edição do Projeto Justiça Itinerante no sistema prisional. O projeto concorre ao Prêmio Innovare, que se dedica a identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no país.

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“A Justiça Itinerante dentro do sistema penitenciário resgata a esperança e garante os direitos civis do preso. É trabalhar por sua ressocialização”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Marcelo Oliveira, que participou da ação.

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Com seu bebê de apenas 20 dias no colo, Ana Claudia da Silva conseguiu fazer a retificação do nome do pai na certidão de nascimento do pequeno Jonathan. Outra detenta, Sabrina, também foi atendida com seu filho, Lucas, que agora terá o nome do pai na certidão de nascimento.

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São dezenas de histórias envolvendo, principalmente, mães e bebês, já que a penitenciária possui uma unidade materno-infantil, onde as crianças ficam com suas mães até completarem seis meses de idade. Diversos atendimentos do Justiça Itinerante foram justamente a regularização da situação dessas crianças após essa idade, quando é preciso definir a guarda provisória, de preferência da família da detenta.
“Sem essa regulamentação, não é possível fazer coisas básicas, como matricular a criança na escola, receber auxílio previdenciário no caso de crianças com deficiência, entre outros direitos”, explica a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, coordenadora do projeto.

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Três juízes do TJRJ realizaram as audiências: Maria Izabel Holanda Daibert, Claudia Maria de Oliveira Motta e André Souza Brito. Além das audiências, entregas de certidões de nascimento, CPFs, identidades e outros documentos, foram doados cerca de 100 livros para as bibliotecas da penitenciária e da unidade materno-infantil.

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A Justiça federal também participou da ação, fazendo uma palestra e tirando dúvidas sobre Direito Previdenciário. Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que participam do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal prestaram esclarecimentos sobre aposentadoria, auxílio-reclusão, entre outros assuntos.

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O Ministério Público e a Defensoria Pública participaram dos atendimentos, assim como o Detran, que entregou carteiras de identidade às detentas.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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