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Violência doméstica custa R$ 1 bi ao ano no mercado de trabalho do País

Saiu no site R7

 

Veja publicação original:  Violência doméstica custa R$ 1 bi ao ano no mercado de trabalho do País

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Estudo estima que mulheres violentadas e agredidas se ausentam do trabalho por cerca de 18 dias. Motivos vão de licenças a tratamentos para depressão

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Elas chegam em silêncio. Outras vezes, com falas aleatórias e desconexas. Em geral, demoram algumas horas até ter condições de dar um depoimento. Além dos traumas físicos e psicológicos, mulheres vítimas de violência doméstica têm a vida profissional profundamente abalada e, não raro, interrompida. Muitas pedem licença ou se veem obrigadas a abandonar o trabalho.

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Pela primeira vez, esse impacto foi medido por uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Ceará. Segundo o estudo, estima-se que a violência doméstica custe cerca de R$ 1 bilhão por ano ao mercado do trabalho nacional. O cálculo é baseado no índice de absenteísmo: o número de mulheres violentadas que tem de faltar no emprego.

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As ausências ocorrem tanto em decorrência das licenças médicas e tratamentos quanto em função abalo psicológico que enfrentam após uma agressão. “Os dias podem se tornar semanas quando elas sofrem violência sexual. Elas perdem a capacidade de produzir e de se relacionar com as pessoas”, diz Daciane Barreto, coordenadora da Casa da Mulher Brasileira do Estado do Ceará. O espaço atende por dia 38 vítimas de violência doméstica.

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O estudo, inicialmente realizado nos estados do Nordeste, entrevistou 10.518 mulheres no ano passado. Dessas, 30% declararam terem sofrido algum tipo de violência: emocional, física ou sexual. Em 2016, 10.094 mulheres foram entrevistadas e 29,3% desse total afirmaram terem sido vítimas de violência. “Uma mulher perde em média 18 dias de trabalho após sofrer violência doméstica”, afirma Victor Hugo de Oliveira Silva, analista de políticas públicas do Ipece (Instituto de Pesquisas e Estratégia Econômica do Ceará).

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A pesquisa levou em consideração o valor da hora trabalhada por mulheres e utilizou dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) para estimar o efeito das faltas no trabalho nos demais estados do País. “Isso demonstra a influência da violência doméstica na economia”, diz Silva. “Estamos considerando só o impacto no mercado de trabalho, sem contabilizar o custo para o sistema de saúde e demais gastos.”

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Para o pesquisador, trata-se de uma riqueza que deixa de ser gerada. “A renda que essas mulheres deixam de ganhar poderia movimentar diversos setores.” Segundo ele, é possível estimar que a violência doméstica tenha um impacto de 5% no PIB (Produto Interno Bruto) do País.

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Afastadas da sociedade

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Motivos para as ausências vão de licenças a tratamentos

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Motivos para as ausências vão de licenças a tratamentos

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Reprodução/blog

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No início de setembro, Janaína*, de 20 anos, chegou debilitada ao Centro da Mulher Brasileira. “Ela foi espancada pelo agressor. Quando chegou aqui começou a passar mal, o abdômen estava rígido de tanto apanhar e os olhos fixos”, relatou Daciane. “Ela não conseguia prestar o depoimento.”

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Foram cinco dias de internação em função de uma hemorragia interna. “Depois de uma semana, ela voltou para fazer o boletim de ocorrência”, diz a coordenadora da casa de apoio. “Hoje ela ainda está sem trabalhar por conta dos traumas. Segundo Daciane, é comum mulheres vítimas de violência, inclusive gestantes, chegaram enfaixadas e com partes do corpo quebradas. “Elas precisam ficar um longo período afastadas do trabalho até se recuperarem física e emocionalmente.”

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Na quarta-feira (26), Júlia* esteve na casa de atendimento às vítimas de agressão à mulher e relatou que teve de se ausentar do emprego por pelo menos cinco dias. “Ela saiu do local de trabalho e o agressor esperou por ela e torceu seu braço”, diz a coordenadora. “Ela teve de ir ao hospital, pegou atestado, voltou para fazer boletim de ocorrência e a delegada a encaminhou para fazer o exame de corpo de delito para dar continuidade ao processo.”

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De acordo com Daciane, casos de agressão física e sexual são os que, normalmente, afastam as mulheres do trabalho. “Elas se ausentam do emprego, precisam fazer tratamento médico, psicológico e interfere de forma brutal sobre todos os aspectos da vida da mulher”, diz Daciane.

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Os casos mais graves são quando há iminência de morte. “Elas saem de casa desesperadas, não levam nenhum pertence. Estão vendo a morte na sua frente. Depois, são feitas buscas pela polícia. É preciso esperar o tempo delas para voltarem a raciocinar e falar espontaneamente.”

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As Casas da Mulher Brasileira são espaços em que estão presente todos os órgãos de apoio à vítima de violência. Hoje, existem seis unidades em funcionamento no Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão, Roraima, Brasília e Ceará, que fazem parte do programa “Mulher, Viver Sem Violência”, criado pelo governo federal.

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*Os nomes foram trocados para preservar a identidade das vítimas.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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