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Mulheres empreendem em negócios inovadores

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original:  Mulheres empreendem em negócios inovadores

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Por Elcio Padovez

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No último painel do primeiro dia do Encontro Estadão Pró-PME, a publicitária Nana Lima, da consultoria Think Eva, e a skatista Karen Jonz, refletem sobre o papel da mulher no empreendedorismo

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A skatista paulistana Karen Jonz já venceu por quatro vezes o mundial de skate, e é referência quando se fala desta modalidade no Brasil. Mas quando perguntam se ela é empreendedora, Karen não tem muita certeza, já que muitos têm a imagem do empreendedor como alguém que usa tailleur ou terno e gravata. Bem longe disso, e no painel Tudo é Empreendedorismo, que fez parte do Encontro Estadão Pró PME, a atleta, junto com uma das fundadoras da consultoria feminina Think Eva, Nana Lima, mostrou uma face bem mais descolada e contemporânea do universo dos negócios.

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Segundo Karen, empreender é a capacidade de ver uma ideia que não existe no mundo e concretizá-la. “Eu tive que aprender a ser empreendedora no skate desde menina, pois o pratico há 20 anos, e em 1999, era quase exclusividade uma mulher em cima de um skate”, relembra Jonz, que já no início, passou a ter ideias criativas, como costurar um modelo de calcinha que a deixasse mais confortável nas pistas. A peça, uma espécie de shortinho, deu tão certo que ela não conseguiu atender o tanto de demandas que passou a receber das outras mulheres que praticavam a modalidade no fim dos anos 1990.

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Atualmente, são as marcas que correm atrás dela, e dão abertura para a criação conjunta de linhas para mulheres que curtem skate, e não querem vestir roupas folgadas e masculinizadas.

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 Nana Lima, cofundadora da consultoria Think Eva, que visa construir com marcas uma nova visão sobre a mulher. Foto: Rafael Arbex /Estadão 
Nana Lima, cofundadora da consultoria Think Eva, que visa construir com marcas uma nova visão sobre a mulher. Foto: Rafael Arbex /Estadão

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A consulta que ajuda a mudar a comunicação das marcas. A publicitária Nana viu sua veia empreendedora se desenvolver enquanto fazia um MBA na ESADE Business School, em Barcelona. Em 2013, ela esteve a frente da criação da ONG Think Olga, que tem como objetivo empoderar as mulheres por meio da comunicação. Dois anos depois, o projeto se ampliou e nasceu a Think Eva, cuja missão é prestar consultoria a marcas para se comunicarem com o público feminino.

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“Nós identificamos algumas lacunas no mercado e com um trabalho de estratégia e de posicionamento, conseguimos ampliar a conversa em torno da mulher. Se você olhasse um catálogo da Avon dez anos atrás, parecia que estávamos na Rússia, pois não havia uma só negra na imagem. Por meio da Think Eva, a marca escolheu, este ano, uma mulher negra para ser o rosto principal da campanha. Essas são nossas vitórias”, enfatiza Nana, que acredita ter uma missão a longo prazo nesta luta de percepção e posicionamento feminino na publicidade e na comunicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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