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Violência doméstica: CNJ colhe sugestões para atualizar manual

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Veja publicação original: Violência doméstica: CNJ colhe sugestões para atualizar manual

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Por Isaías Monteiro

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Está aberto o prazo para envio de sugestões de melhorias da gestão das varas de violência doméstica.  Até 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá propostas para atualizar o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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Com a incorporação das contribuições, uma nova edição do Manual será divulgada em agosto.Todas as coordenações de violência doméstica dos 27 tribunais estaduais foram oficiadas sobre as medidas que estão sendo adotadas  — via malote digital — pela juíza Andremara dos Santos, auxiliar da presidência do CNJ, no dia 16. A intenção é ouvir membros das coordenações especializadas — juízes, servidores e equipes técnicas — para produzir um conteúdo de consulta ágil.

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“Houve mudanças legislativas, inclusive na Lei Maria da Penha e em relação ao feminicídio. Além disso, vamos ouvir todos os atores sobre as rotinas necessárias à qualidade e agilidade”, afirma a juíza Andremara. Medidas para elevar o nível do serviço prestado são o foco, dado que os tribunais já seguem alterações legais.

Havia 1.2 milhão de processos de violência doméstica na Justiça estadual até o fim de 2017, segundo o mais recente balanço do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. O total equivale a uma ação para cada 100 brasileiras. Com 388 mil casos, causas do tipo cresceram 16% no ano passado.

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Já o total de varas especializadas subiu para 125 em 2017,  indicando um aumento de 12.6% sobre o ano anterior.  A alta atende à meta 8, fixada pelo CNJ, de fortalecer a rede de combate à violência doméstica. Referência para gestão dos juizados, o manual original, editado em 2010, segue disponível para consulta. Tribunais também produziram versões próprias, adaptadas à situação local.

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Ideias para revisão do material devem ser encaminhadas para o e-mail pazemcasa@cnj.jus.br, criado pelo conselho. “A colaboração pode ser enviada diretamente, mas o ideal é que passe pelas coordenadorias. Nelas, as propostas serão centralizadas e discutidas do modo mais participativo possível. É, também, um compartilhamento”, diz Andremara.

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Os responsáveis estão a par da atualização desde o ano passado. Nas duas edições do curso Violência doméstica, uma questão de gênero: valores e possibilidades, a revisão foi tratada. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o CNJ, promoveu a capacitação em dezembro de 2017 e fevereiro último.

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O manual deve estar pronto ao fim de junho, para ser editado em julho. Assim, será publicado e distribuído na 12ª Jornada Maria da Penha, de 9 a 10 de agosto.

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Agência CNJ de Notícias

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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