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Violência contra mulheres é alvo de protesto em Balneário Camboriú

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Veja publicação original:  Violência contra mulheres é alvo de protesto em Balneário Camboriú

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Por Any Spenassato

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Aconteceu neste sábado (6) a caminhada para protestar e repudiar a violência contra mulher e também para lembrar a morte da advogada Lucimara Stasiak, 30 anos, assassinada brutalmente pelo companheiro há mais de uma semana, no centro de Balneário Camboriú.

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O encontro foi na rua 2000 onde homens e mulheres de todas as idades, se juntaram vestindo preto e segurando rosas e balões brancos. A caminhada começou por volta das 16h30 pela avenida Atlântica, sendo guiada pela Guarda Municipal até a praça Tamandaré, onde ocorreu o ato.

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Durante o trajeto e até mesmo na praça, pessoas que passavam pela concentração demonstraram completo apoio e respeito. Mulheres de voz ativa se posicionaram para falar sobre os números alarmantes de violência contra mulher no país e na cidade.

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Em Santa Catarina, os números de feminicídios dobraram comparado ao começo do ano passado. Cerca de oito mulheres foram mortas nos primeiros meses de 2018, sendo que em 2019 neste mesmo período, 15 casos já foram registrados segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

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Representantes da Comissão da Mulher Advogada e do projeto OAB por Elas, que organizaram o evento, desabafaram suas revoltas, medos e clamaram por justiça e por leis mais rígidas. Pediram liberdade para serem mulheres e poderem fazer o que bem entender, sem serem desrespeitadas, agredidas ou mortas.

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Carla Mansur, presidente da Comissão da Mulher Advogada, agradeceu o comparecimento de todos e o apoio da imprensa. Ela diz não aceitar mais tantos casos de violência contra as mulheres, e que devemos nos unir para ganhar voz e incentivar as vítimas a denunciarem.

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“A violência começa de forma psicológica, depois a física que culmina num feminicídio. Isso o que estamos fazendo é conscientização para que a gente mude nossa cultura patriarcal”, disse Carla. Ela também pediu para as mulheres que estão sofrendo algum tipo de violência não terem medo de denunciar, pois só assim tragédias maiores poderão ser evitadas.

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A presença de homens no movimento trouxe ainda mais força.O advogado Rudinei Luis Baldi, por exemplo, acompanhou a manifestação até o final, disse:  “É o nosso papel estar apoiando, principalmente porque as mulheres estão conquistando seus espaços dentro da sociedade e nós temos que respeitar isso. Não permitimos mais a covardia, o machismo, temos que eliminar de uma vez por todas essa cultura.”

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Depois de muita emoção, balões foram soltos e voaram em direção ao mar. Uma oração pedindo paz e abraços confortantes finalizaram o movimento que por sinal, só está começando e não terminará de fato até que os números desapareçam por completo.

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Casa das Anas acolhe vítimas

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Hoje em Balneário, existe a Casa das Anas que oferece abrigo para mulheres, acompanhadas de filhos ou não, vítimas de violência doméstica. Lá elas são protegidas e incentivadas a denunciar, recebem assistência e auxílio para recomeçar suas vidas.

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O endereço é mantido em sigilo para a segurança das mulheres abrigadas, mas você pode informar para quem precisa sobre a existência dela. Saiba mais acessando o site casadasanasbc.com.br. Você também pode contribuir com dinheiro ou trabalho voluntário, para que o projeto continue ajudando tantas pessoas.

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Como dito anteriormente, é preciso denunciar e não ter medo de intervir em brigas e discussões. Não se pode mais ignorar esse tipo de ação e contribuir com a violência dos homens contra mulheres. Basta.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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