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Mulheres vítimas de violência doméstica aprendem técnicas de defesa com Guarda de Americana

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Mulheres vítimas de violência doméstica aprendem técnicas de defesa com Guarda de Americana

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Programa Patrulha Maria da Penha criou a aula ”Reage Maria’, que ensina técnicas para proteção. Corporação também destaca disponibilidade de aplicativo para celulares com ‘botão do pânico’.

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Mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelo programa Patrulha Maria da Penha, em Americana (SP), receberam da Guarda Municipal aulas de defesa pessoal no curso “Reage Maria”, neste sábado (6). Além disso, para permitir que elas possam se defender das agressões, a corporação também lançou um “botão do pânico” que ficará disponível para celulares.

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O treinamento no tatame inclui identificação das situações de risco, formas de reação e medidas para atendimento e acolhimento das vítimas. Ao todo, 34 das 42 mulheres atendidas pelo programa decidiram participar do curso e a EPTV acompanhou as atividades.

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Curso ensina técnicas de defesa pessoal para vítimas de violência domestica  — Foto: Reprodução EPTV

Curso ensina técnicas de defesa pessoal para vítimas de violência domestica — Foto: Reprodução EPTV

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”A maneira com que eles batem na gente é assim, é muito forte, sabe, é com muita raiva, é muito intenso”, conta uma vítima que participa do programa. O treinamento foi na sede da Guarda.

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Guarda ensina mulheres a se defenderem durante situações de risco — Foto: Reprodução EPTV

Guarda ensina mulheres a se defenderem durante situações de risco — Foto: Reprodução EPTV

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De acordo com o instrutor Fernando Faria, o curso trata sobre os pontos sensíveis do agressor.

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”Independente do tamanho ou da força do agressor, ele vai acabar cedendo e ela consegue interromper a agressão”, destaca.

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A proteção concedida pelo programa tem início quando a Guarda recebe o nome da vítima que está sob medida protetiva. Depois disso, a corporação entra em contato e pergunta se ela aceita aderir aos procedimentos adotados pela corporação, entre eles, visitas periódicas.

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Segundo a Prefeitura, a corporação deve realizar outros treinamentos ao longo deste ano e, posteriormente, cogita abrir o curso para todas as mulheres interessadas nas aulas.

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‘Botão do pânico’

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Neste sábado, a Guarda também destacou que há um aplicativo para telefones com a proposta de auxiliar as vítimas de violência doméstica. Ele só pode ser instalado por um agente e, quando a mulher aciona o “botão do pânico”, um sinal de alerta é enviado à central da corporação.

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'Botão do pânico' também é destacado pela Guarda — Foto: Reprodução EPTV

‘Botão do pânico’ também é destacado pela Guarda — Foto: Reprodução EPTV

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De acordo com o comandante da Guarda, Marcos Guilherme, há viaturas mobilizadas para irem aos locais em que foram acionadas no intervalo de oito minutos, após emissão do alarme.

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O aplicativo permite, ainda, que a vítima cadastre contatos de pessoas próximas para que elas também recebam, por SMS e e-mail, alertas em caso de ameça. O dispositivo também oferece dados de geolocalização caso a vítima e o agressor estejam em movimento.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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