HOME

Home

Violência contra a mulher está entre os casos mais registrados

Saiu no site ASSIS CITY:

 

Veja publicação original: Violência contra a mulher está entre os casos mais registrados

 

Em Assis, praticamente todos os dias ou noites há registros de violência doméstica

 

Os registros policiais de violência doméstica contra a mulher continuam sendo um dos principais casos que mobilizam da Polícia Militar e motivam investigações da Polícia Civil. A frequência costuma aumentar nos finais de semana, mas não é uma exclusividade. Na segunda-feira, por exemplo, um casal acionou as equipes duas vezes para o mesmo local, na Avenida Otto Ribeiro.

Primeiro, às 20h30, a mulher acusou o marido, com quem tem 15 anos de convivência, de ter agredido dizendo que o relacionamento sempre foi conturbado e que após uma discussão à noite recebeu tapas no rosto e foi ameaçada com uma faca no pescoço.

Depois, às 23h, o mesmo casal se desentendeu e o marido também deu sua versão dos fatos, alegando que a esposa chegou embriagada em casa depois de registrar o primeiro boletim de ocorrência, ordenando a ele que deixasse a casa imediatamente. Ele argumentou que ela se acalmasse e deixasse a decisão para depois, já que estava fazendo companhia para os quatro filhos.

Ainda de acordo com os relatos, ela foi para o banheiro, gritou por socorro, fazendo escândalo que assustou os filhos e chamou a Polícia Militar pelo telefone. Os policiais afirmaram não ter presenciado agressões. Um novo boletim de ocorrência foi registrado pela equipe do delegado Giovani Fernandes, no Plantão Policial.

Vítima reage e ex-marido é preso

No dia 13 um crime de violência doméstica e lesão corporal terminou em prisão do acusado no início da noite após ter ido à casa da ex-mulher, desobedecendo uma ordem judicial, e tentado agredi-la. Ela reagiu, entrou em luta corporal e deteve o acusado até a chegada da Polícia Militar. Não foi paga fiança de R$ 937,00 e o acusado pela agressão permaneceu preso.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME