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Violência contra a mulher: conheça os tipos e como denunciar

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Veja publicação original: Violência contra a mulher: conheça os tipos e como denunciar

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Por Thaina Trindade

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Como se não bastasse um, existem diversos tipos de violência contra a mulher e hoje vamos falar sobre eles.

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A redação do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) de alguns anos atrás foi sobre a violência contra a mulher, um tema que causou uma enorme repercussão no país inteiro, um assunto que hoje ainda é considerado tabu, mas que deve ser discutido em escolas, em casa e em rodas de amigos, pois é a realidade de muitas mulheres em nosso país e no mundo.

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violência contra a mulher tem que ser levada a sério, só no ano de 2015 já foram registrados mais de 32 mil casos de violência contra a mulher e esse número é muito maior, pois ainda há muitas mulheres que sofrem agressão mas não têm coragem de pedir ajuda.

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Só para você ter ideia dos números absurdos:

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Muito se discute sobre a agressão física à mulher, que é um motivo de grande preocupação, mas há outros tipos de agressão que as mulheres sofrem diariamente e muitas vezes nem reconhecem tal atitude como agressão. Vamos falar um pouco sobre cada uma:

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Tipos de violência contra a mulher:

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1. Violência Física

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Causa danos ao corpo da vítima, os danos podem ser causados através de socos, tapas, chutes, amarrações, etc. Em 2006 foi criada a Lei Maria da Penha que tem o propósito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São registradas mais de 50 ligações por dia, mas é de conhecimento que o número de casos de violência física contra a mulher é muito maior e que muitas acabam não denunciando seus agressores por medo e por vergonha.

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2. Violência Psicológica

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Causa danos à saúde mental e danifica a autoestima da vítima. A violência psicológica, que também pode ser chamada de bullying, é um dos tipos mais comuns de violência contra a mulher e pode ocorrer no meio familiar, no meio escolar, no meio de trabalho e etc. É considerada violência psicológica qualquer conduta que cause danos psicológicos, à saúde mental e à autoestima da mulher, podendo ser eles humilhação, constrangimento, ofensas, perseguição, chantagem, insulto, exploração, manipulação, vigilância constante, limite de ir e vir, etc..

 

“Especialistas apontam que, apesar de não deixar marcas físicas evidentes, a violência psicológica é também uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e física. Considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a forma mais presente de agressão intrafamiliar à mulher, sua naturalização é apontada ainda como estímulo a uma espiral de violências. Pode preceder, inclusive, a mais extrema violência, o feminicídio, conforme apontam esses especialistas.”

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3. Violência Sexual

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A violência sexual não se limita apenas ao estupro, ela se dá a partir do pensamento machista de que o homem tem o domínio sobre a mulher e seu corpo. São atos de violência sexual a proibição de métodos contraceptivos, quando o homem se nega a usar preservativo, quando a mulher é obrigada a práticas sexuais das quais ela não gosta, a obrigação do ato em si (o estupro) e os abusos que mulheres sofrem diariamente, como a encoxada nos transportes públicos e elevadores, as passadas de mão nas pernas, na bunda, nos seios e até mesmo em suas regiões íntimas. Também é considerada uma violência sexual e verbal os comentários sexuais indesejados. Tráfico sexual e a exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes também são violência sexual, além de pedofilia.

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Não anularemos como violência sexual o que muitas mulheres sofrem de seus maridos, como o sexo contra a vontade da mulher e sim, quando a mulher é forçada pelo próprio marido a ter a relação sexual é considerado estupro marital e é crime da mesma maneira que o estupro praticado por um estranho.

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Em 2014 foi registrado o aumento de 65,39% nos casos de estupro no Brasil, mas vale nos lembrar que esses números são maiores, muitas mulheres que sofrem abusos e/ou são estupradas acabam não denunciando o agressor por medo.

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4. Violência Simbólica

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A violência simbólica estereotipa a mulher e reforça os papéis machistas que foram impostos as mulheres. Encontramos a violência simbólica em anúncios publicitários que estereotipam e objetificam mulheres, colocando-as em papéis de mães, donas de casa, como objeto sexual (que é mais visível em comerciais de cerveja, nos quais sempre há uma “gostosona” de roupas curtas e sensuais), reforço da imagem negativa da mulher através de piadas, como por exemplo, a “loira burra” ou de que “toda mulher dirige mal” e na objetificação e reforço do estereótipo feminino através da mídia, por exemplo, programas que expõe as mulheres de roupas curtas e vulgares colocam as mulheres como burras e inferiores aos homens.

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5. Violência Patrimonial

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Encaixa-se na definição de violência patrimonial a destruição dos bens materiais e dos objetos pessoais da mulher pelo cônjuge, a divisão de bens que privilegia ao cônjuge, o não pagamento de pensão quando a mulher tem direito, o controle sobre o dinheiro e os gastos da mulher, a proibição de que a mulher trabalhe e a ocultação de ganhos e bens.

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Todos os tipos de violência citados acima são crime, e toda e qualquer mulher que sofra qualquer uma dessas violências tem a Lei Maria da Penha ao seu lado. Muitas vítimas se sentem culpadas, envergonhadas e até amedrontadas pelo crime cometido, mas, se você já foi vítima de algum tipo de violência de gênero, saiba que você não tem culpa, que você tem voz na nossa sociedade e que pessoas estarão ao seu lado. Se você é vítima, denuncie! Nós podemos fazer esses números absurdos diminuírem, não tenha medo, não se sinta culpada e muito menos diminuída por qualquer um desses crimes, você é forte, você pode ajudar uma pessoa e fazer a diferença.

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Para denunciar algum tipo de violência contra a mulher basta ligar para a Central de Atendimento à Mulher – 180, pelo aplicativo Clique 180 ou presencialmente em qualquer delegacia. Se você é de São Paulo e presenciar algum tipo de violência você pode denunciar através do SMS Denúncia 97333-2252. As denúncias podem ser feitas anonimamente. E lembre-se, você não está sozinha! Agressão não é demonstração de carinho e na primeira agressão, denuncie, pois em mulher não se bate nem com uma rosa.

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violencia contra a mulher - 1

Imagem: Stocksnap

 

 

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