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#TodosPorClara: jovens criam Instagram para apoiar amiga agredida por ex

Saiu no site REVISTA CAPRICHO: 

 

Veja publicação original:  #TodosPorClara: jovens criam Instagram para apoiar amiga agredida por ex

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Por Isabella Otto

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Juntas, elas lutam e dão coragem para Clara Emanuele não se calar: ‘sabíamos que seria complicado e queríamos mostrar que ela não estava sozinha’.

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“Vou lhe deixar careca e nenhum homem vai te querer”. Foi isso que Filipe Pedreira, de 19 anos, falou para Clara Emanuele Santos Vieira, de 20, enquanto cortava à força seu cabelo. A jovem ainda teve os dedos machucados por uma faca e ficou cheia de hematomas no rosto e no corpo após ser agredida fisicamente (além de psicologicamente) pelo ex-marido. O crime aconteceu em maio, na cidade de Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia. No dia 9 do mesmo mês, Filipe confessou que agrediu a ex, segundo relato de Patrícia Jackes, delegada responsável pelo caso. “Ele assume as agressões e diz que foi motivado por ciúmes”, revelou a autoridade ao G1. A informação, contudo, é que o homem desapareceu enquanto o inquérito era concluído e hoje segue foragido. “Vale ressaltar que Filipe agrediu seu filho, de apenas um ano de idade, com spray de pimenta e o pai da vítima também. Não podemos esquecer! Não podemos nos calar! Isso não pode ficar impune!”, diz uma postagem publicada na conta de Instagram @todosporclara.

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 (Arquivo Pessoal/Reprodução)

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Criada pelas melhores amigas da jovem, o perfil surgiu logo após Clara denunciar o ocorrido. “Sabíamos que seria complicado e queríamos mostrar que ela não estava sozinha, que não precisava sentir medo ou, o que é pior, sentir culpa”, conta uma das criadoras, também de 20, que prefere não ser identificada. “Já fui ameaçada por isso e não me exponho mais”, garante à CAPRICHO.

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No Insta, as meninas encontraram uma ferramenta potente para dar voz às tantas mulheres que são agredidas diariamente no Brasil. Ao compartilhar a história de Clara, elas vêm recebendo depoimentos de mulheres que passaram pela mesma coisa ou estão passando e precisam de ajuda. “Elas dizem sempre que o Instagram deu a elas voz e coragem. E é também para isso que estamos aqui!”, conta a amiga idealizadora do projeto. Clara também é grata pela campanha: “ela nos agradece todos os dias por tanto apoio e coragem”.

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A amiga da jovem agredida conta que, no início do relacionamento que durou 3 anos, ninguém percebia que Filipe se transformaria em um monstro. “Ele escondia muito!”, surpreende-se. Em um evento que participou em Santo Antônio de Jesus, Clara conta que o ex mudou depois do casamento, mas ela sempre achava que ele iria mudar. “No início, ele só rasgava a roupa, quebrava o celular, me proibia de falar com alguém e dizia que todas as minhas amigas eram putas”, revela Clara. Depois, agressões físicas foram somadas às psicológicas.

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Uma das administradoras da conta diz que a polícia garante que está à procura do homem. “Foram aos lugares em que ele frequentava, no sítio em Jaguaribe, na casa dos pais, mas até agora nada”, lamenta. O projeto, que luta pelo fim da violência contra a mulher, também se transformou em uma campanha para tentar encontrar o cara foragido: “não temos notícias. Não sabemos seu paradeiro. E é onde o perigo se encontra”.

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Para a bff de Clara Emanuele, é importante que as amigas apoiem, deem força e coragem para que a colega agredida denuncie o crime. “Lembrá-la de que ela não é culpada, que tem voz para lutar e que não está sozinha é essencial”, diz. O próximo passo é fazer com que o perfil, que se aproxima dos 60 mil seguidores, se torne ainda mais conhecido. É por isso que, tanto as administradoras quanto os seguidores, estão marcando @s de pessoas famosas para tentar que alguém numericamente influente se pronuncie sobre o caso, que chegou a ser classificado como uma “lesão leve” por um delegado chamado Edilson Magalhães. As imagens abaixo parecem leves para você?

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Para saber mais sobre o Caso Clara e acompanhar o desenrolar das buscas, siga @todosporclara e use a hashtag #TodosPorClara para apoiar o movimento. “Nossa luta não para! Vamos até o fim!”

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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