Saiu no JUSBRASIL
Leia a Publicação Original
Até pouco tempo atrás o divórcio nem sequer era permitido no Brasil. O divórcio foi instituído oficialmente com emenda constitucional regulamentada em 1977. Avançamos bastante neste quesito e hoje temos o projeto de lei 3.457/2019, que está tramitação no Senado Federal, de uma modalidade de divórcio mais ágil e menos burocrática feita em cartório e que precisa da presença de apenas um dos cônjuges para ser solicitado. É o que chamamos de divórcio unilateral ou impositivo, como é mais conhecido. Mas o tema ainda não está pacificado no judiciário.