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TERÇAS-JURÍDICAS – O ‘caso Britney Spears’ à luz dos direitos humanos: os abusos da curatela nos EUA

Saiu no CONJUR

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O ‘caso Britney Spears’
“Embaraçoso e desmoralizante”. Foram esses os termos utilizados por Britney Spears ao se referir aos últimos 13 anos de sua vida, nos quais esteve sob a curatela (conservatorship), atualmente gerida por seu pai, Jamie Spears, pela empresa de finanças Bessemer Truss e pela conservator profissional Jodi Montgomery. Quando finalmente teve a oportunidade de se pronunciar publicamente sobre o assunto, diante da magistrada Brenda Penny, da Corte Superior do condado de Los Angeles [1], a cantora foi incisiva: ninguém envolvido em sua curatela deveria sair impune da situação, inclusive seu próprio genitor.

O regime norte-americano denominado conservatorship é posto a cidadãos adultos que não podem se encarregar das próprias finanças ou da vida pessoal [2]. Assemelha-se à curatela do Direito brasileiro, contudo, difere-se em relação à retirada do poder de decisão do “conservado” (conservatee), pois esta no Brasil se limita apenas à esfera patrimonial.

A responsabilização judicial pela situação financeira e pessoal de Britney Spears foi conferida a Jamie Spears em 2008, após a filha protagonizar uma série de controvérsias difundidas pela mídia, que geraram preocupações sobre sua saúde mental. Todavia, o surpreendente é que, nos 13 anos que sucederam o início da curatela, Britney lançou quatro álbuns de estúdio, realizou três turnês mundiais e uma residência artística em Las Vegas que contou com 248 shows.

 

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