Saiu no JUSBRASIL
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Uma mulher conseguiu na Justiça de Goiás o reconhecimento de sua filiação socioafetiva após a morte da mãe.
A filha, ainda recém-nascida, foi adotada por uma mulher. Esta mulher, em 1987 passou a viver maritalmente com uma companheira e a moça foi criada por ambas.
Em 2006, a mãe adotiva faleceu e a moça passou a ser criada exclusivamente pela companheira sobrevivente, que faleceu em 2017.
Após a morte da companheira da mãe adotiva, a moça entrou com uma ação judicial de retificação de seu registro civil buscando o reconhecimento de que foi filha socioafetiva desta outra mulher. A ação foi julgada procedente.
Na sentença, o juiz destacou que a filiação socioafetiva, sob o aspecto sociológico, direciona-se para a efetiva convivência, com características de afeto, respeito e demais direitos e deveres na ordem familiar.
“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”, ressaltou o magistrado.
Ele declarou que ficou claro que a relação estabelecida com a autora foi de mãe e filha.
Este julgado é apenas o reconhecimento do que acontece no mundo dos fatos.
O conceito de família tradicional, que restrito a pai, mãe e filhos há muito, não é mais o único aceito socialmente e o Direito precisa se adequar aos avanços sociais.
Parabéns para este magistrado!