Saiu no CONJUR
Leia a Publicação Original
Diante de dificuldades apresentadas por alguns tribunais na formação da comissão, em virtude de peculiaridades relacionadas, essencialmente, ao ramo de justiça e porte do tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o artigo 15 da Política de Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
Agora, fica determinado que os tribunais instituam comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual com participação de representantes da magistratura, do serviço público no Judiciário e colaboradores e colaboradoras terceirizados, com especial atenção para a participação de mulheres e pessoas da população LGBTQIA+ nas suas composições.